IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-secretário do Agronegócio e servidores têm bens bloqueados

Medida da Justiça de reter quase R$500 mil atende a pedido do Ministério Público, que apura irregularidades na utilização de recursos do Fundo Municipal de Manutenção de Máquinas

Gisele Barcelos
Publicado em 22/08/2023 às 12:14Atualizado em 22/08/2023 às 21:02
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A penalidade foi cumprida na semana passada, com desconto no salário referente ao período da suspensão (Foto/Reprodução)

Com investigação em andamento para apurar irregularidades na utilização de recursos do Fundo Municipal de Manutenção de Máquinas (Fundomaq), a Justiça determinou o bloqueio de R$474.696,37 em bens do ex-secretário municipal do Agronegócio, Luiz Carlos Fernandes Saad, e de dois servidores da pasta. A liminar foi deferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, atendendo a pedido do Ministério Público em ação instaurada para apurar atos de improbidade administrativa.

Na ação, a Promotoria denunciou os três acusados por praticarem atos de improbidade administrativa, enquanto no exercício dos cargos públicos no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Segundo a apuração do Ministério Público, durante a gestão do ex-secretário, os valores recolhidos dos produtores rurais para o custear o uso dos maquinários não foram regularmente depositados na conta oficial do Fundomaq, o que impediu a fiscalização de órgãos de controle como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado.

A Promotoria aponta que processos licitatórios foram dispensados indevidamente e ainda teria sido ordenada ou permitida a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Com isso, o ex-gestor e os dois servidores são acusados de agirem ilicitamente na arrecadação de rendas e influenciar para a aplicação irregular de verbas públicas, gerando dano ao erário do município.

Desta forma, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior argumentou na ação que foi revelado “um total desprezo para com as normas de finanças e contratações públicas”, já que não houve qualquer prestação de contas do momento e a situação impediu que tanto os órgãos de controle quanto a própria sociedade pudessem fazer a verificação das arrecadações e gastos públicos.

Segundo as informações do Ministério Público, para a estimativa do valor arrecadado junto a produtores para pagamento do uso do maquinário nas propriedades rurais, foi feita a confrontação do consumo médio dos tratores empregados no serviço com a quantidade de óleo diesel disponibilizada pela Administração para a atividade nos respectivos períodos. Em seguida, foi feita a multiplicação das horas de uso permitidas com o consumo do óleo diesel disponível com o preço público correspondente aplicado aos produtores rurais. 

A Promotoria manifestou que os cálculos indicaram que os fatores resultariam num total de arrecadação de R$704.345,06 no período analisado. “Entretanto, apesar de toda a interpretação dada buscando admitir o máximo possível de comprovação de reversão dos valores arrecadados em favor do erário municipal, ainda restou um montante de R$284.445,27 para o qual não há registro na contabilidade financeira da Administração, tampouco existe qualquer demonstrativo de que foram revertidos, de fato, em favor do erário”, continua o texto.

Na decisão, a juíza acatou o entendimento do Ministério Público e deferiu a liminar para o bloqueio de bens dos acusados, justificando haver fortes indícios de irregularidades quanto ao recolhimento de valores em desfavor dos cofres municipais.

Investigados no governo Elisa firmaram acordo, o que não foi aceito pelos demais

Antes de ingressar com a ação de improbidade administrativa, houve a tentativa do Ministério Público de composição com os três denunciados, mas as tratativas de acordo não tiveram êxito.

Por outro lado, além da gestão na Secretaria Municipal de Agronegócio de Uberaba no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, as investigações da 15ª Promotoria de Justiça também abarcaram o período de janeiro de 2021 a abril de 2022 – já no governo Elisa Araújo (Solidariedade).

Adotando a mesma metodologia para estimar o valor arrecadado no período de janeiro de 2021 a abril de 2022, a Promotoria constatou que deveria ter havido a arrecadação de R$183.674,65. No entanto, foi verificada uma diferença de R$16.795,13 a menos.

Entretanto, no último caso, houve a disposição dos dois citados em celebrarem acordos de não persecução Penal e Cível, ambos já homologados tanto na esfera criminal quanto cível e em fase de cumprimento.

O ex-secretário José Geraldo Borges Celani e um servidor municipal assumiram a obrigação de ressarcirem R$18.072,66 ao erário municipal pelo dano material causado; pagamento de multa civil no valor de R$7.758,35 para o ex-gestor e de R$772 para o servidor, e de três meses de prestação de serviços gratuitos à comunidade, por quatro horas semanais.

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