POLÍTICA

Executivo veta gratuidade no transporte coletivo para acompanhante de deficiente

Qualquer tipo de gratuidade só poderá ser feita mediante fonte de recursos para custeá-la

Marconi Lima
Publicado em 12/11/2018 às 06:27Atualizado em 17/12/2022 às 15:20
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Paulo Piau vetou o projeto sob o argumento de que cria despesa sem estimativa de impacto no Orçamento

Durante as sessões ordinárias de novembro, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) deverá apreciar o veto total à Proposição de Lei 12.950/2018. A matéria altera a Lei Municipal 8.298/2002, que dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano - “Passe Livre Municipal” às pessoas com deficiência.

A norma tem origem em Projeto de Lei de autoria do vereador Alan Carlos (Patri). Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é aperfeiçoar a lei que isenta as tarifas do transporte público às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme prevê o Estatuto Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015.

"A isenção da tarifa já era garantida ao passageiro com deficiência. O que nós fizemos foi adequar a lei municipal às normas nacionais e internacionais, dando mais dignidade às pessoas com deficiência sensorial, física, mental ou intelectual", explicou o vereador.

De acordo com a justificativa do Executivo, a matéria é inconstitucional, ilegal e vai de encontro ao interesse público. Entre as alegações para o veto total consta que a fixação de qualquer tipo de gratuidade, no transporte coletivo urbano só poderá ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la.

“Não consta da Lei qualquer fonte de recurso para custear as despesas criadas pela referida norma. Isso fere a Lei 9.822/2005, que trata do Sistema Municipal do Transporte”, diz o texto do Executivo.

Na mensagem do prefeito à CMU diz também que “é certo que o projeto cria/aumenta uma despesa sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que o torna ilegal”.

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