(Foto/José Cruz/Agência Brasil)
Por falta de quitação eleitoral, Justiça indeferiu os primeiros registros de candidatura a vereador em Uberaba. Cinco postulantes à vaga no Legislativo tiveram sentenças desfavoráveis por não atenderem aos requisitos exigidos para o registro. A situação atinge nomes das chapas do Avante, Mobiliza, PRD e PSDB. À decisão ainda cabe recurso.
No Avante, foram negados os registros da candidatura de João de Deus Nascentes Venzel e de Derby de Castro Lacerda. Já no Mobiliza, foi indeferido o processo de Valmir Antônio da Silva. A Justiça também barrou a candidatura de Marcos Batista, do PRD, e de Ademir José de Andrade, do PSDB.
Não houve pedidos de impugnação contra os postulantes. Porém, em todos os casos, os registros foram indeferidos por falta de quitação eleitoral devido a pendências nas prestações de contas referentes à eleição municipal de 2020.
Segundo os dados da Justiça Eleitoral, os candidatos concorreram no pleito anterior, mas todos eles tiveram as contas julgadas como não prestadas e estão em situação irregular. Desta forma, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos registros devido à ausência de uma das condições de candidatura e o juiz eleitoral decidiu pelo impedimento dos postulantes.
Já 309 candidatos a vereador em Uberaba tiveram os processos deferidos e estão liberados para concorrer ao pleito este ano. Outros 82 ainda aguardam o julgamento do pedido pela Justiça Eleitoral.
Na disputa majoritária, até o momento, nenhum dos prefeitáveis teve o registro indeferido. Três candidatos já estão liberados e os outros três esperam o julgamento dos processos.