NÃO PERCA O PRAZO

Fazenda dá 15 dias para regularizar pedidos de cancelamento de débitos prescritos em Uberaba

Notificação reúne 771 processos apresentados em 2025; interessados devem agendar e comparecer ao atendimento para tratar da situação fiscal

Larissa Prata
Publicado em 30/09/2026 às 21:02
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Contribuintes que pediram à Prefeitura de Uberaba o cancelamento de débitos fiscais prescritos têm prazo de 15 dias, contado da publicação do edital na quarta-feira (30), para tomar ciência da decisão sobre o requerimento, agendar atendimento e comparecer à Secretaria de Fazenda. A notificação reúne 771 processos administrativos apresentados em 2025.

Na relação divulgada pela pasta, 698 pedidos aparecem como deferidos e 73 como indeferidos. A lista identifica o número de cada processo, o nome do interessado e o resultado da análise. Há registros de pessoas físicas, espólios e empresas, além de contribuintes com mais de um requerimento.

Segundo a Secretaria de Fazenda, o descumprimento da notificação implicará perda do direito de pleitear os benefícios da Lei Municipal nº 14.408/2025 e arquivamento do processo administrativo.

A lei instituiu o Refis 2025, programa que estabeleceu condições especiais para negociação de dívidas municipais, tributárias ou não. A convocação publicada agora alcança os pedidos de cancelamento apresentados ainda durante a vigência daquela legislação.

Os 771 registros correspondem a processos, e não necessariamente ao mesmo número de contribuintes. Para verificar o resultado do próprio pedido, o interessado deve conferir o nome e o número do requerimento na relação publicada no Diário Oficial do Município.

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