PRECATÓRIOS

Forma de pagamento emperra a concessão do aeroporto de Uberaba

O uso dos precatórios para pagamento da outorga referente às concessões foi liberado por meio de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso no fim de 2021

Gisele Barcelos
Publicado em 17/03/2023 às 20:26Atualizado em 20/03/2023 às 06:51
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A Aena havia anunciado no início de março que utilizaria precatórios para quitar o valor (Foto/Reprodução)

A Aena havia anunciado no início de março que utilizaria precatórios para quitar o valor (Foto/Reprodução)

Concessão do lote que inclui o aeroporto de Uberaba emperra com impasse sobre o pagamento da contrapartida pelo direito de exploração dos terminais. A Aena havia anunciado no início de março que utilizaria precatórios para quitar o valor, porém esta semana a Advocacia-Geral da União (AGU) revogou portaria que regulava o pagamento com os títulos de dívida pública.

O uso dos precatórios para pagamento da outorga referente às concessões foi liberado por meio de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso no fim de 2021. A forma de pagamento foi regulamentada por um decreto federal em novembro de 2022. No mês seguinte, foi publicada a portaria – agora revogada – que definia as regras e os documentos necessários para a utilização dos precatórios pela AGU e demais órgãos federais.

A AGU justificou que a portaria precisava ser revogada porque teria pontos conflitantes com outras normas e regulações. Por isso, o texto não oferecia “densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos”.

No comunicado, o órgão manifestou que vai redigir nova portaria em um prazo de 120 dias e recomendou que órgãos do governo aguardem novo documento antes de decidir pela aceitação de pagamentos com precatórios para ter “maior segurança jurídica”. Com a medida, o processo de concessão do bloco que inclui o aeroporto de Uberaba deve ficar parado até a publicação de um novo documento com regras sobre o tema. O impasse dificulta uma previsão sobre a data para a assinatura do contrato e repasse da gestão dos terminais para a iniciativa privada.

A vencedora da concessão preparou uma oferta de precatórios para pagar a contribuição inicial de R$2,45 bilhões para outorga do bloco dos aeroportos da sétima rodada de concessões, alegando vantagens financeiras oferecidas pela transação. Ainda não houve confirmação da Anac de que os papéis serão aceitos. A Agência avalia existir risco de dano aos cofres públicos se assinar o contrato e depois for constatado que os títulos não asseguram o pagamento.

Em nota distribuída à imprensa, a empresa defendeu possuir créditos seguros e liquidez para garantir o pagamento da outorga. O grupo espanhol também informou que pode descartar o uso dos precatórios devido ao entrave, pois tem disponibilidade e, se necessário, poderia utilizar dinheiro próprio para efetivar a transação sem prejuízo ao resultado do leilão.

Por outro lado, a empresa ressaltou que a portaria foi revogada, mas a emenda constitucional que permite o uso dos precatórios segue em vigor. Com isso, a concessionária posicionou que “vai aguardar os desdobramentos da nova regulamentação” que será feita pelo governo. 

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