MOBILIZAAÇÃO

Fórum dos Trabalhadores realiza ato em defesa da Justiça do Trabalho nesta 4ª

Marconi Lima
Publicado em 06/05/2025 às 20:15
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 (Foto/Divulgação)

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O Fórum dos Trabalhadores de Uberaba (FTU) participa nesta quarta-feira (7) da Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho (JT). A movimentação está marcada para ocorrer em frente à Justiça do Trabalho, a partir das 11 horas.

Entidades jurídicas, movimentos sindicais, magistrados, procuradores e advogados convocam uma mobilização nacional em defesa da Justiça do Trabalho. O motivo é o que consideram um ataque à competência constitucional da JT, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspender em todo o país processos que discutem vínculo empregatício, no Tema 1389 com repercussão geral (“pejotização”).

“Em tempos de ataques à sua competência, é essencial reafirmar o papel da Justiça do Trabalho como instrumento de proteção da dignidade do trabalhador e do equilíbrio nas relações laborais”, destacou Marcos Gennari, coordenador do FTU.

Gennari ressaltou que, de um lado, o artigo 114 da Constituição Federal de 1988 atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho. Porém, de outro, ele ressalta que a atuação do STF vem resultando no esvaziamento da autoridade da JT, o que aprofunda o quadro de insegurança jurídica e enfraquece este ramo do Judiciário, diz o Sindicato. Na avaliação dos organizadores do evento, esses conflitos entre decisões do STF e da Justiça do Trabalho aumentaram depois da aprovação, em 2017, da “reforma” trabalhista do então presidente Michel Temer.

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que lida com matérias relativas ao trabalho e suas relações. Há tribunais em diversos países que julgam conflitos nas relações de trabalho, sejam eles individuais ou coletivos tais, como na Alemanha, no Brasil, na França e Espanha, cada um com suas peculiaridades. Na França, por exemplo, os conseil de prud’hommes são compostos por juízes leigos que decidem controvérsias envolvendo dissídios individuais, metade representando os empregadores e metade os empregados.

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