POLÍTICA

Furto de queijo? Entenda porque algumas causas pequenas vão parar no STF

Publicado em 03/07/2020 às 19:19Atualizado em 18/12/2022 às 07:33
Compartilhar

Algumas causas pequenas acabam indo parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Principal Corte judiciária do país lidou com furto de picanha, xampu, subtração de duas peças de queijos, bicicleta e até o furto de R$ 40 de um vendedor de lanches.

Entre os processos que já chegaram à Corte máxima do país estão um caso de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado, o de um furto de bicicleta (devolvida ao proprietário) e a tentativa de furto de cinco barras de chocolate – nos três casos, os habeas corpus foram concedidos.

Na última semana o ministro Gilmar Mendes absolveu uma carioca que havia sido presa por furtar um pedaço de picanha e uma peça de queijo. Ele afirmou que “não cabe ao direito penal como instrumento de controle mais rígido e duro que é ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado”.

Contudo, paralelamente, a ministra Rosa Weber negou um pedido de liberdade de um homem que foi preso após furtar dois xampus, no valor total de R$20. Na decisão os antecedentes criminais do réu são usados como justificativa.

Conforme o próprio STF, a função da Corte é guardar a Constituição. Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

O doutor em direito, criminalista e econômico da Universidade de São Paulo (USP), Conrado Gontijo, concluiu que o fato destes casos chegarem ao STF mostram a "disfuncionalidade brutal do sistema de Justiça brasileiro". “Se os juízes de primeiro grau, os Tribunais de Justiça e até mesmo o STJ tivessem um olhar em direção ao direito penal que visasse um direito penal que contemplasse apenas casos excepcionais, de gravidade efetiva, e é para isso que o direito penal existe, o Supremo não teria que fazer esse tipo de análise. Ou seja, isso chegou lá porque o óbvio deixou de ser dito nas instâncias judiciais anteriores”, acrescenta.

*Com informações Veja

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por