Decreto que prorroga estado de calamidade pública no Estado até o dia 30 de junho foi recebido esta semana na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto deve ser analisado pelos deputados. A validade da extensão da vigência do decreto depende da aprovação em plenário. Ainda não há previsão para a proposta entrar na pauta de votação.
Junto com o decreto, o Governo de Minas também enviou para análise do Legislativo um relatório para justificar o pedido de prorrogação do decreto de calamidade pública. O levantamento informa que o Estado apresentou em 2020 a menor taxa de mortalidade do País pelo novo coronavírus. No entanto, o documento posiciona que o aumento do número de casos registrados a partir de outubro exige ações administrativas e sanitárias do governo.
“A continuidade dessa medida excepcional permitirá que o Estado possa alocar maior volume de recursos e meios para o enfrentamento da pandemia, considerada a transversalidade e a complexidade das políticas públicas que se mostrarem urgentes e imprescindíveis para o bem-estar do povo de Minas Gerais”, diz o documento.
Segundo as projeções apresentadas pelo relatório, o pior cenário projeta risco de falta de leitos de UTI para a Covid-19 ainda no primeiro trimestre de 2021. Informes diários disponíveis no site da Secretaria Estadual de Saúde indicam que, desde dezembro, os números de casos positivos e as taxas de ocupação de leitos, tanto de UTIs quanto de enfermarias, continuaram com tendência ascendente.
A calamidade pública foi inicialmente reconhecida no Estado em março do ano passado e teria validade, a princípio, até dezembro de 2020. O objetivo do decreto era garantir os meios de combater a pandemia de Covid-19.
A declaração do estado de calamidade pública suspende a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.
Além disso, a medida também garante ao Estado a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na LRF, ampliando condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para a contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.