Projeto de lei do Executivo estadual prevê cobrança quando donatário ou doador não residem no Brasil
Executivo estadual irá protocolar projeto de lei que altera a regra em vigência, prevista na lei 14.941 (Foto/Denilton Dias/3.4.2017)
O Governo de Minas quer começar a cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) nos casos em que o donatário ou doador não morem no Brasil. Atualmente, quem reside no exterior tem isenção no pagamento da taxa. Nessa quinta-feira (19), o Executivo estadual irá protocolar projeto de lei que altera a regra em vigência, prevista na lei 14.941, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O objetivo da mudança é coibir fraudes tributárias de transferência de bens imóveis por meio de doação e herança. No caso, o Governo de Minas pretende evitar doações de imóveis por pessoas que utilizem endereços no exterior, mas que, na realidade, residem em Minas Gerais, o que constituiria fraude nas regras tributárias para conseguir isenção. Consequentemente, a nova proposta do Estado visa criar tratamento igualitário entre os que moram no Brasil e no exterior.
Atualmente, brasileiros que residem fora do país e recebem doação ou herança de bens imóveis em Minas possuem isenção no pagamento do ITCD. Com as mudanças propostas pelo projeto de lei do governo estadual, o imposto seria cobrado também nos casos em que o donatário ou doador não morem no Brasil. A medida também valeria para os casos de herança que veio de familiar que, ao morrer, não residia no país.
Fonte: O Tempo