CULTURA

Governo Federal abre crédito adicional para o pagamento da Lei Aldir Blanc 2

Gisele Barcelos
Publicado em 29/07/2023 às 13:30Atualizado em 29/07/2023 às 16:16
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Com abertura de crédito especial publicada no Diário Oficial da União na última semana, o governo federal confirmou a transferência de R$3 bilhões este ano a Estados e Municípios para o fomento a projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 2. Uberaba espera o repasse de R$2.145.270,13, mas o recurso ainda não foi liberado. 

Embora a parte orçamentária esteja resolvida com a abertura do crédito, a data para depósito da verba continua sem definição. A coordenadora de Incentivo a Projetos Culturais da Fundação Cultural de Uberaba, Márcia Otaviano, explicou que a transferência dos recursos para Uberaba e demais municípios depende inclusive de regulamentação nacional. “Não é possível estabelecer uma previsão de quando será repassado, porque depende da regulamentação e das ações por ela estabelecidas”, salientou. 

Segundo a coordenadora, um grupo de trabalho foi criado formalmente na última semana para elaborar a regulamentação com o passo a passo para que ocorra a transferência da verba. “Existe um processo a ser seguido. Após a regulamentação, definidas as ações, os entes deverão ter prazo para cumprir o que for estabelecido”, acrescentou. 

A Lei Aldir Blanc 2 estabelece que o repasse para a área cultural será pago pelo governo federal durante cinco anos. Com isso, Uberaba terá R$2.145.270,13/ano para aplicar no setor até 2027.  

Segundo a legislação, 80% dos recursos devem ser destinados a editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet e, ainda, para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente. Os 20% restantes devem ser aplicados em incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.  

O dinheiro será enviado anualmente por meio de uma única parcela a Estados e municípios e não poderá ser usado para pagar despesas com pessoal. 

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