Medida Provisória pode ser editada ainda nesta quinta-feira (20) para regulamentar as apostas esportivas no Brasil. Caso seja aprovada e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova regra passa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.
Contudo, os apostadores não serão obrigados a pagar impostos no momento em que fizerem suas apostas. Os impostos serão aplicados apenas para aqueles que ganharem prêmios acima do valor de R$ 2.112. A alíquota estabelecida será de 30% do valor do prêmio. Apostas com prêmios inferiores a R$ 2.112 não serão tributadas. O Ministério da Fazenda estima que 25% dos prêmios pagos no país estarão sujeitos a essa nova regra de tributação.
Além disso, as empresas que operam as apostas esportivas serão taxadas em 16% da receita bruta. Esse valor será dividido da seguinte forma: 10% serão destinados à seguridade social, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes esportivos, 1% ao Ministério do Esporte e 0,82% à educação básica.
É importante destacar que a estimativa do governo federal é de que a arrecadação com a tributação das apostas esportivas alcance aproximadamente R$ 12 bilhões por ano. Essa receita foi prevista como parte do Arcabouço Fiscal e da Reforma Tributária, com o objetivo de manter a arrecadação do país em um patamar equilibrado.