Por Élvia Moraes
Lei 14.124 publicada nessa quarta-feira no Diário Oficial da União vetou artigo que autorizava Estados e Municípios a comprar vacinas de maneira complementar ao Governo Federal. Veto, de certa forma, “alivia” a pressão sobre os prefeitos, que vinham sendo cobrados para soluções mais rápidas no tocante à imunização.
A lei aprovada dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19, versando também sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Está permitido que empresas comprem as vacinas que deverão ser doadas ao Sistema Único de Saúde para a vacinação do grupo prioritário preconizado pelo Ministério da Saúde. Após o término da imunização desse grupo, as empresas poderão ficar com 50% das vacinas compradas para imunização gratuita da forma como decidirem.
Mesmo adquirindo as vacinas, empresas e clínicas particulares não poderão comercializá-las. Projeto frustra a intenção de cidades que pretendiam contribuir com o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.
A movimentação política em torno do assunto estava intensa em vários municípios do Triângulo Mineiro. Interesse que resultou na formação de um consórcio proposto pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para adquirir as vacinas em caso de insuficiência por parte do Ministério da Saúde em gerir o plano de imunização. Uberaba aderiu ao consórcio.
Sobre a decisão do Governo Federal em vetar a compra de vacinas pelos Municípios, a prefeita Elisa Araújo informou que agirá de acordo com as regras que estiverem em vigor e que já solicitou à Procuradoria-Geral do Município estudo mais detalhado sobre as leis que foram publicadas na quarta-feira (10).