O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação do saque integral do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida vale para casos previstos em lei, como demissão sem justa causa e suspensão temporária do contrato.
Com a nova regra, esses trabalhadores passam a ter direito ao saque de todo o saldo disponível do FGTS referente ao contrato afetado. A autorização já havia sido concedida em fevereiro, mas perdeu a validade em 7 de julho por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, fazendo com que voltasse a valer a limitação ao saque apenas da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida deve beneficiar mais de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. Caso a nova medida provisória não seja votada pelo Congresso em até 120 dias, ela perde a validade.
O pagamento será feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025, será liberado o saque de até R$ 1.800, limitado ao saldo disponível na conta vinculada. Já até 12 de fevereiro de 2026, será pago o valor restante para quem tiver direito a quantias superiores, conforme calendário que ainda será divulgado pela Caixa.
Cerca de 87% dos trabalhadores receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais poderão sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos de atendimento CAIXA Aqui. A consulta sobre valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.
A medida não se aplica a quem pediu demissão e também não vale para trabalhadores demitidos após a publicação da MP. Além disso, nos casos em que o FGTS foi utilizado como garantia em operações de crédito, as garantias permanecem válidas, podendo reduzir ou até zerar o valor disponível para saque.