POLÍTICA

Governo sanciona lei que disciplina venda de fardas

Governo de Minas sancionou a Lei 20.371, que disciplina a venda do fardamento próprio das polícias Militar e Civil

Renata Gomide
Publicado em 14/08/2012 às 01:00Atualizado em 19/12/2022 às 17:56
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Governo de Minas sancionou a Lei 20.371, que disciplina a venda do fardamento próprio das polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado. A nova legislação, publicada no diário oficial do Estado, nasceu de um projeto de lei do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) – egresso da PM – e prevê, entre outras determinações, que as peças devem ter confecção diferenciada para homens e mulheres.

Além de disciplinar a comercialização do fardamento, a lei proíbe a sua doação ou reutilização. Assim, ao término de sua vida útil, as peças de vestuário próprio das entidades de segurança pública deverão ser entregues pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença, que providenciará sua inutilização. Também foi sancionada pelo Governo – e já publicada no “Minas Gerais” – a Lei  20.374, que proíbe a produção, venda e utilização de serpentinas metalizadas no Estado.

A proposição que deu origem à nova legislação, de autoria do deputado Bruno Siqueira (PMDB), foi apresentada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais após o acidente com um trio elétrico em Bandeira do Sul, que matou 15 pessoas e deixou outras 55 feridas, em fevereiro do ano passado.

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