POLÍTICA

Guardas que comemoraram saída de diretor terão apenas advertência

O caso foi encerrado com uma penalidade leve e não haverá abertura de processo disciplinar na Controladoria Geral do Município

Gisele Barcelos
Publicado em 22/03/2014 às 10:20Atualizado em 19/12/2022 às 08:31
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Envolvidos em manifesto após exoneração de então diretor da Guarda Municipal, oito GMs receberão advertência formal por conduta imprópria. O caso foi encerrado com uma penalidade leve e não haverá abertura de processo disciplinar na Controladoria Geral do Município. A decisão encerra a sindicância aberta em novembro de 2012.

De acordo com o assessor jurídico da Secretaria de Trânsito, Edson Eurípedes da Silva, na sindicância administrativa foi reconhecida a culpa dos oito guardas municipais que participaram de manifestação com fogos de artifício após a demissão do antigo diretor da corporação, Marco Túlio Gianvecchio, em 2012.

 

A conduta foi considerada imprópria e o grupo será penalizado com uma advertência que ficará registrada na ficha funcional. O advogado informa que a decisão e todo o processo já foram encaminhados ao departamento de recursos humanos para o registro da ocorrência no histórico dos oito guardas municipais.

 

A sindicância administrativa disciplinar 015/2012 foi instaurada por meio de publicação no órgão oficial do município, o Porta-Voz, do dia 21 de novembro de 2012. O prazo para conclusão era de 30 dias. Entretanto, a mudança de gestão demandou a prorrogação do tempo para decisão final, visto que o relatório da sindicância precisaria ser analisado pelo novo secretário de Trânsito, Emmanuel Kappel, para deliberação sobre a pena imposta aos guardas.

 

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