POLÍTICA

Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber para o dia da votação

Para fazer bonito no domingo de eleições, o JM Online traz orientações para sanar algumas dúvidas dos eleitores

Publicado em 05/10/2018 às 20:01Atualizado em 17/12/2022 às 14:08
Compartilhar

• Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório às pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo às pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Além disso, o voto não é obrigatório aos eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pessoas que não sabem ler e escrever, eleitores doentes, servidores públicos que estejam trabalhando no dia da eleição.

• Onde eu voto?

Recentemente, o TRE-MG mudou algumas zonas eleitorais, sendo 45 delas extintas. Atualmente, são 351 no total. Confira aqui para conferir o endereço de onde você deve votar. Outra opção é ligar para o Disque-Eleitor (148) ou baixar o aplicativo e-Título.

• Qual é a ordem de votação?

Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador (duas vezes), Governador e Presidente.

• Como é o voto para senador?

Os eleitores votarão em dois candidatos para o cargo de Senador, seguindo a regra prevista na Constituição Federal de renovação da casa legislativa de quatro em quatro anos por um e dois terços alternadamente. Na prática, isso significa que em 2014 foi eleito um senador, esse ano serão dois, em 2022 somente um, e assim sucessivamente. Os dois mais bem votados por estado serão os eleitos.

• Posso votar só com a carteira de identidade?

Sim, desde que o eleitor não tenha pendência com a Justiça Eleitoral. Contudo, para votar sem o título de eleitor, é preciso saber a zona eleitoral e a seção de votação. Além do RG, é possível votar com o passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, carteira de categoria profissional e certificado de reservista.

• O que é permitido na hora de votar?

O eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato ou partido usando broches, bandeiras, bótons ou adesivos. A única restrição é para que a manifestação seja silenciosa e individual. O uso de camisas de candidatos recebeu orientação do TRE-MG esclarecendo que é permitido, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa. No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço. O eleitor pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos anotados, que é, inclusive, uma orientação da Justiça Eleitoral. É permitida a fiscalização do partido ou da coligação durante a votação na seção eleitoral.

• Posso consumir bebida alcoólica?

A chamada Lei Seca começa a valer das 6h às 18h de domingo (7 de outubro), momento em que bares e restaurantes estão proibidos de vender ou distribuir bebidas alcoólicas em Minas. Se houver segundo turno, a mesma regra é aplicada.

• O que é proibido fazer no dia da eleição?

É proibida a concentração de pessoas até o fim da votação usando camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos. Também fica proibida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos (a boca de urna ou propaganda tem pena de detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa). Também é proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores, tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar, configurando crime eleitoral punido com prisão de até 4 anos, pagamento de multa, além da cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato. Impedir que um eleitor vote também é crime, punido com prisão de 4 a 6 anos e pagamento de multa. O celular também não pode acompanhar o eleitor na cabine de votação, tampouco máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. Não é possível também debates em rádio e TV nem transmissão de propaganda eleitoral. É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.

• Como configurar a ausência?

No dia da votação, o eleitor pode preencher o formulário de justificativa e entregando a qualquer mesário de uma seção eleitoral. Após as eleições, é possível preencher o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação. Vale lembrar que, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, o ausente deve comparecer ao cartório eleitoral em que estiver inscrito e pague a multa pelas ausências não justificadas. O valor da multa é de cerca de R$ 3,51 por turno.

• Quem não votou na última eleição pode votar?

Sim, desde que não tenha votado no máximo duas vezes, contando cada turno como uma vez. A regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência. Quem não votou e justificou pode votar normalmente. É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.

• O eleitor deficiente é obrigado a votar?

Sim, em regra, a deficiência não desobriga o eleitor a votar. Ele pode ser dispensado especialmente se o deslocamento até a seção eleitoral não for possível ou for muito difícil. Contudo, para ser liberado, é preciso fazer um pedido ao juiz eleitoral e comprovar o motivo com a apresentação de documentos.

• O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?

Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, os chefes devem organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que todos tenham tempo para ir votar.

• Como é a prioridade na fila de votação?

Terão preferência os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos. A ordem de chegada é considerada entre as pessoas que terão prioridade de votar, à exceção dos idosos com mais de 80 anos, que têm preferência sobre os demais independentemente do momento de sua chegada.

• Como é o voto com biometria?

O eleitor apresentará ao mesário um documento de identificação e, em seguida, terá sua identidade confirmada por meio de suas impressões digitais dos dedos polegar e indicador. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes. Em Uberaba, eleitores que não fizeram o cadastro biométrico até 9 de maio tiveram os títulos cancelados e não poderão votar nesse ano. O calendário eleitoral

6 de outubro (sábado)

Último dia para carreata, passeata, uso carro de som e distribuição de material de campanha

7 de outubro (domingo)

Votação em 1º turno, das 8h às 17h

12 outubro (sexta-feira)

Início da propaganda eleitoral para o 2º turno

26 outubro (sexta-feira)

Fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o segundo turno

27 outubro (sábado)

Fim do horário eleitoral para carreata, passeata, uso carro de som e distribuição de material de campanha

28 de outubro (domingo)

Votação em 2º turno, das 8h às 17h

*Com informações do Estado de Minas

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por