Saiba como encontrar sua seção eleitoral, quais documentos levar, o que é permitido e proibido, como denunciar irregularidades e tire outras dúvidas
Os eleitores irão às urnas em 6 de outubro para o primeiro turno das eleições municipais (Foto/Fernando Frazão/Agência Brasil)
Cerca de 155,9 milhões de eleitores devem ir às urnas em todo Brasil neste domingo, 6 de outubro, para o primeiro turno das eleições, e devem votar em opções para prefeito e vice, em chapa única, e vereador.
O pleito será realizado em 5.569 cidades do país - apenas Brasília (DF) e Fernando de Noronha (PE) não estão na lista por não terem eleição municipal. Desse total, 103 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ter segundo turno, marcado para 27 de outubro.
Veja abaixo tudo o que você, eleitor, precisa saber para votar no domingo.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem entre 18 anos e 69 anos. Analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos não são obrigados a votar, mas podem exercer esse direito se desejarem. As regras são previstas na Constituição Federal.
Como consultar o local de votação pelo site do TSE
1. Acesse o endereço www.tse.jus.br
2. Clique no menu “Serviços Eleitorais” na barra superior, à esquerda da página.
3. Selecione a opção “Local de votação/zonas eleitorais”.
4. Clique em “Consulte Onde Votar”.
5. Preencha as informações solicitadas: número do título eleitoral ou CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar).
6. Clique no botão “Entrar” para visualizar o local de votação e a situação do título eleitoral.
Como consultar o local de votação pelo aplicativo?
Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, que disponibiliza uma versão digital do título de eleitor. O app pode ser baixado até este sábado, 5 de outubro, nas lojas virtuais para celulares e tablets. Após fazer o login, basta clicar no botão “Onde votar” no menu inferior para visualizar os dados da sua seção eleitoral.
Horário de votação
Pela primeira vez, as eleições municipais serão realizadas em um horário unificado em todo o país. O modelo já foi adotado nas eleições gerais de 2022. Os eleitores irão às urnas entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília.
Cidades com fuso horário diferente deverão se adequar. Em municípios do Acre, por exemplo, onde há uma diferença de duas horas, a votação ocorrerá entre 6h e 15h no horário local. Em cidades do Mato Grosso, os eleitores votarão entre 7h e 16h.
Documentos necessários
Além de informar o local de votação, o e-Título oferece uma versão digital do título de eleitor. Para quem já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral, a foto do eleitor aparece no aplicativo, permitindo que, no dia da votação, seja apresentado apenas o título digital, sem a necessidade de outro documento.
O eleitor que possui o e-Título sem foto — ou seja, aqueles que não cadastraram biometria — deve levar um documento oficial com foto para votar. Essa exigência também é aplicada para os eleitores que têm apenas o título de eleitor na versão física.
Ainda é possível votar apresentando somente um documento oficial com foto, desde que esteja legível e capaz de comprovar sua identidade (ainda que esteja fora da validade).
Serão aceitos os seguintes documentos:
O que é permitido e o que é proibido na cabine de votação
Pode
Não pode
Armas de fogo
Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições durante as eleições e nas 24 horas que as antecedem e sucedem. O descumprimento resultará em prisão por porte ilegal de arma e crime eleitoral.
Outros civis com porte de arma devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, assim como os membros das forças armadas de segurança, que não podem entrar nos locais de votação sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora.
Essas restrições são válidas nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas após. Exceções são feitas para agentes de segurança pública em atividade de policiamento, que podem portar armas ao votar.
Prioridades por lei
As filas nas seções eleitorais serão organizadas por prioridade, obedecida a ordem de chegada. Podem passar na frente de outros eleitores:
As pessoas maiores de 80 anos têm preferência sobre as demais.
Doadores de sangue também podem ter prioridade, mas devem apresentar comprovante emitido há no máximo 120 dias e ser posicionados ao final da fila preferencial.
Qual é a ordem de votação?
Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor terá que votar:
Candidato a vereador (número composto por cinco dígitos)
Chapa de candidato a prefeito e vice-prefeito (número com dois dígitos)
Os eleitores também poderão votar em branco ou digitar um número inexistente para que o voto seja anulado. O eleitor tem a opção de corrigir o voto, caso necessário, utilizando a tecla correspondente a essa função na urna eletrônica.
Para a grande maioria dos eleitores do país, a tecla “confirma” estará disponível depois dessas etapas.
Cidades com plebiscitos
Mas eleitores de cinco cidades terão outra etapa no dia 6 de outubro. Em Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA), São Luís (MA) e São Luiz (RR) os eleitores vão participar de plebiscitos, modalidade que permite os eleitores a se manifestarem sobre propostas em pauta antes de sua implementação ou da criação de uma lei.
Acessibilidade
A Justiça Eleitoral implementou medidas para ampliar a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições, garantindo o direito ao sigilo do voto. Quase 1,5 milhão de eleitores com deficiência estão aptos a votar. As urnas possuem teclas em Braille, intérpretes de Libras e recurso de áudio com fones de ouvido.
Eleitores com mobilidade reduzida foram alocados em seções acessíveis ou puderam solicitar transferência temporária. Além disso, mesários foram capacitados para oferecer atendimento adequado, e cada local de votação terá um coordenador de acessibilidade.
Não votei em 2022, posso votar nas eleições de 2024?
Sim. Quem não votou em 2022 ainda pode votar neste ano, desde que esteja com o título regularizado, o que pode ser verificado nos sites do TSE e dos TREs. O título pode ser cancelado por motivos como ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou falta na revisão do eleitorado.
Também há a possibilidade de suspensão do título, que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar), condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado e recusa ao cumprimento de obrigação imposta a todos os cidadãos.
A Justiça Eleitoral não envia comunicados informando o cancelamento de títulos, deixando a responsabilidade para o eleitor. O processo de regularização pode ser feito também pela aba de “serviços eleitorais” nos sites do TSE e dos TREs ou no cartório eleitoral da cidade em que o eleitor está registrado.
Boca de urna é proibida
A Justiça Eleitoral considera crime a “boca de urna” - tentativa de influenciar o voto de eleitores no dia das eleições. Não é permitido, por exemplo, abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar nem distribuir qualquer tipo de brinde, como camisetas.
A proibição se aplica mesmo em locais distantes das seções eleitorais, incluindo áreas rurais, desde que ocorra no dia da votação. No dia das eleições também são considerados crimes: o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, bem como a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais.
A legislação eleitoral também proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Os candidatos que forem flagrados nessas práticas podem enfrentar pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Onde denunciar
O aplicativo Pardal, disponível para download nas lojas virtuais de celulares do tipo smartphones e tablets, é uma ferramenta criada pela Justiça Eleitoral para que o eleitor denuncie irregularidades.
É possível denunciar casos de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e outras infrações eleitorais, incluindo doações e gastos que não estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
Além disso, eventuais problemas durante o ato de votar, como defeitos ou mau funcionamento das urnas eletrônicas, também podem ser relatados por meio do aplicativo Pardal.
As denúncias no Pardal devem ter, obrigatoriamente, nome e CPF de quem faz o registro e elementos que indiquem a existência do ato irregular, como vídeos, fotos ou áudios. O autor da denúncia pode pedir sigilo de suas informações pessoais.
Em que casos podem ter prisões?
Até 48 horas depois do fechamento das urnas, eleitores só poderão ser presos em três situações:
Flagrante delito: No momento em que a pessoa está cometendo um crime ou imediatamente após a sua prática.
Sentença condenatória por crime inafiançável: Quando existe decisão judicial que resulta na condenação de um indivíduo por um crime que não permite o pagamento de fiança para sua libertação.
Desrespeito a salvo-conduto: Coação de eleitores, como em boca de urna ou obstrução do direito de voto de outras pessoas.
Candidatos também não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. O prazo da restrição deve ser encerrado por volta de 17h da próxima terça-feira, 8 de outubro.
Justificativa de ausência
Quem não conseguir comparecer aos locais de votação terá que justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse é o caso, por exemplo, do eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral ou não conseguir comparecer por outro motivo, como de saúde.
Onde faço a justificativa?
Será possível justificar a falta no dia da eleição pelo aplicativo e-Título, em qualquer local de votação da cidade em que o eleitor estiver e nas mesas receptoras de justificativa que serão instaladas exclusivamente para essa finalidade em alguns Estados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Não será o caso de Minas Gerais, que não terá mesa receptora exclusiva.
Depois da eleição, a justificativa terá que ser feita via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo e-Título ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, que darão acesso ao sistema “Justifica”.
Como é a justificativa pelo e-Título?
Acesse a página inicial do aplicativo e-Título.
Clique em “Mais opções”.
Selecione “Justificativa de ausência”.
Escolha entre fazer o pedido on-line ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.
Observação: O e-Título está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.
Qual o prazo?
Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno; ou até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno.
O título pode ser cancelado?
Quem não votou no primeiro turno poderá comparecer no segundo, e vice-versa. Quem não votar e não justificar nos dois turnos terá duas faltas eleitorais. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado para as próximas eleições.