POLÍTICA

Hospitais filantrópicos poderão receber emendas parlamentares em ano eleitoral

Tito Teixeira
Publicado em 18/11/2023 às 13:51Atualizado em 18/11/2023 às 17:49
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Emenda à Constituição que permite repasses para instituições filantrópicas entra em vigor nesta segunda-feira (20) (Foto: Divulgação ALMG)

Emenda à Constituição que permite repasses para instituições filantrópicas entra em vigor nesta segunda-feira (20) (Foto: Divulgação ALMG)

A Emenda à Constituição Estadual 114, que permite o repasse de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos, mesmo em anos eleitorais, entra em vigor na segunda-feira (20). Em solenidade no Salão Nobre, ela será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A alteração na Constituição Estadual tem como objetivo evitar que o financiamento dos hospitais filantrópicos e instituições similares seja afetado nos anos eleitorais. Ela é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, aprovada em definitivo no plenário da ALMG, no dia 8 de novembro. 

A Emenda 114 acrescenta ao artigo 160 da Constituição Estadual, que trata da apreciação pela Assembleia de projetos de natureza orçamentária, os parágrafos 20 e 21. 

O parágrafo 20 permite o repasse dos recursos das emendas parlamentares a hospitais filantrópicos e também a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e outras organizações da sociedade civil. Esse mesmo dispositivo estabelece que o repasse deverá ser vinculado a instrumentos de parceria (como contratos e convênios) e não poderá envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou a entidade privada. 

O parágrafo 21 estabelece que esse tipo de repasse não poderá ser recusado, assim como os atos necessários para sua concretização. 

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