Ministério Público instaurou procedimento e cobra das secretarias de Desenvolvimento Social da Região reforço da fiscalização da cobrança de participação no custeio por meio de benefícios previdenciários
As Instituições de Longa Permanência de Idosos têm 30 dias para apresentarem detalhes sobre idosos acolhidos e contratos firmados (Foto/Reprodução)
A 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba instaurou Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar a regularidade da retenção, a título de cobrança de participação no custeio, de valores de benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por pessoas idosas acolhidas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), públicas ou filantrópicas, nos municípios de Uberaba, Veríssimo, Água Comprida, Delta e Campo Florido.
Conforme o Ministério Público, a medida visa assegurar a correta aplicação de artigo do Estatuto da Pessoa Idosa, que trata da cobrança de participação do idoso no custeio de entidades de longa permanência, inclusive quanto à exigência de existência e respeito à regulamentação editada pelos Conselhos Municipais da Assistência Social e da Pessoa Idosa.
A 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba destacou que recomendou às ILPIs que a retenção de até 70% dos benefícios previdenciários ou assistenciais de idosos acolhidos em vagas sociais somente ocorra com obediência à regulamentação específica dos Conselhos Municipais e, desde que não haja vedação expressa prevista nos instrumentos de parceria firmados com o Poder Público, preservando, ainda, o repasse do valor remanescente à própria pessoa idosa.
O Ministério Público disse que ainda requisitou que as ILPIs apresentem, no prazo de 30 dias úteis, informações detalhadas sobre os idosos acolhidos, contratos firmados, registros contábeis dos últimos 12 meses, planos individuais de atendimento (PIAs), além de demonstrativos de recursos públicos e doações recebidos.
A Promotoria de Justiça destacou que recomendou às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social que intensifiquem a fiscalização periódica das ILPIs e que adotem medidas para assegurar a existência de normas locais que regulamentem a participação dos idosos no custeio das entidades. Também requisitou às Secretarias Municipais o envio de documentos e informações relativas ao acompanhamento, repasses públicos e fiscalização das ILPIs localizadas nos respectivos municípios.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, que preside o inquérito civil, a atuação ministerial neste primeiro momento é de natureza exploratória e preventiva.
“Exploratória porque buscamos informações e documentos que nos permitam conhecer, de fato, a realidade do custeio das vagas existentes nas ILPIs instaladas em toda a Comarca de Uberaba, bem como o grau de participação das pessoas idosas, por meio de seus benefícios previdenciários ou assistenciais, no custeio dessas vagas. E preventiva porque também dirigimos recomendações às Secretarias de Desenvolvimento Social e às direções das ILPIs, permitindo-lhes melhor compreensão do entendimento do Ministério Público sobre o tema, para que possam fazer os ajustes que eventualmente se façam necessários”, ressaltou José Carlos Fernandes.