Pedido do Legislativo para estender o benefício até dia 20 está descartado, mas contribuinte poderá ter o abatimento de 10% até esta segunda-feira
Foto/Sandro Neves
Secretário de Finanças, Wellington Fontes diz que o adiamento do prazo não seria justo com os que se organizaram para aproveitar o desconto
Prazo para pagamento do IPTU com desconto de 10% não será prorrogado. A informação é do secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, que descartou a possibilidade de atender pedido do Legislativo para estender a data de vencimento para o dia 20 de fevereiro.
Fontes explica que os contribuintes ainda poderão pagar o imposto com desconto de 10% até segunda-feira (12), já que o vencimento no dia 10 caiu no sábado e não há expediente bancário.
Quanto à solicitação para retomar o desconto de 15% para quem pagar em fevereiro, o secretário afirmou que a medida não pode ser adotada. Ele argumenta que o cronograma de escalonamento do benefício foi predefinido em decreto publicado no início do ano e agora não há condições de alterações. “Não tem como acontecer isso, nessa altura do campeonato. O tempo já passou”, acrescenta.
Além disso, o titular da pasta justificou que a extensão do desconto para fevereiro não seria justa para os contribuintes que se organizaram para pagar em janeiro. “Temos que respeitar os contribuintes que pagaram o imposto antecipado para ter a vantagem do desconto maior. Eu não posso abrir um precedente”, manifesta.
Fontes ressalta ainda que houve boa intenção do vereador Almir Silva (PR) ao apresentar a proposta, mas avalia que a situação traria complicações porque seria preciso um sistema para ressarcir quem já quitou. “A intenção do vereador foi boa e louvável, mas no momento é impraticável. Então, não há cogitação nesse sentido”, pondera.
O prazo para o contribuinte quitar o imposto com abatimento de 10% termina no dia 10 de fevereiro. Depois, quem pagar a parcela única até o dia 10 de março terá desconto somente de 5%.
O contribuinte que preferir o parcelamento poderá fracionar o valor em até 10 vezes, sem desconto. A primeira parcela vence no dia 10 de março e as demais, no dia 10 de cada mês.