TRANSPARÊNCIA

Jammal propõe criação de normas e controle das viagens oficiais na Prefeitura de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 15/04/2026 às 20:38
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O vereador Marcos Jammal (PSD) protocolou, na tarde de quarta-feira (15), na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), um projeto de lei que estabelece normas de transparência, motivação qualificada e controle institucional para as viagens oficiais realizadas pelo Poder Executivo municipal.

A proposta institui a chamada Política Municipal de Transparência, com base nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e controle social da administração pública. Pelo texto, serão consideradas viagens oficiais todos os deslocamentos realizados para fora do município, em território nacional ou internacional, custeados total ou parcialmente com recursos públicos.

Entre as exigências previstas está a obrigatoriedade de justificativa formal para cada viagem, contendo informações como interesse público específico, finalidade detalhada, agendas previstas, vínculo com políticas públicas e resultados esperados. O projeto também admite viagens de “prospecção institucional”, mesmo sem agendas previamente formalizadas, desde que haja justificativa com objetivos claros e critérios de avaliação.

A proposta classifica as viagens em três categorias: institucionais consolidadas, de prospecção institucional e de representação institucional.

Outro ponto central do projeto é a obrigatoriedade de divulgação de informações em portal eletrônico de acesso público. De acordo com o texto, deverão ser informados o nome do agente público, cargo, destino, período, duração, custos detalhados, finalidade e agenda institucional, respeitados os casos de sigilo. A publicação deverá ocorrer, preferencialmente, antes da viagem ou, em situações justificadas, até 48 horas após o início.

O projeto também prevê restrições à divulgação de informações que possam comprometer estratégias institucionais, negociações ou envolver dados protegidos por lei. Nesses casos, o sigilo deverá ser justificado de forma específica, com prazo determinado, sendo vedada a classificação genérica.

A proposta assegura ainda aos vereadores acesso integral às informações e documentos relacionados às viagens, no exercício da função fiscalizatória, conforme a legislação vigente, incluindo a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Outro dispositivo estabelece que, no prazo máximo de 10 dias após o retorno, deverá ser apresentado relatório com atividades realizadas, reuniões ocorridas, resultados obtidos e encaminhamentos. Além disso, o Executivo deverá manter um histórico das viagens, com registro de custos, objetivos e desdobramentos.

Na justificativa, o vereador argumenta que o projeto não interfere na autonomia do Poder Executivo nem condiciona a realização de viagens à autorização do Legislativo.

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