POLÍTICA

Juiz dá 72 horas para PMU contestar procedimento impetrado por advogado

Gisele Barcelos
Publicado em 20/05/2021 às 07:19Atualizado em 19/12/2022 às 03:40
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O juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior despachou ontem em ação popular protocolada pelo advogado Sebastião Severino e deu prazo de 72 horas para a Prefeitura contestar o pedido de liminar feito no processo.

Até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã, o município ainda não havia sido oficialmente intimado para se manifestar sobre o caso. Em nota, a Prefeitura informou que apresentará a defesa dentro do prazo, assim que for notificada.

O autor da ação solicitou à Justiça Estadual que determine à Prefeitura a adoção do toque de recolher, proibição de consumo de bebidas alcoólicas e suspensão da gratuidade no ônibus para idosos a partir de 60 anos por um período de 15 dias.

Na petição, o advogado também pede que seja determinado o aumento do corpo de servidores públicos da Prefeitura para monitoramento individual dos casos de Covid, a imposição de restrição de medidas de isolamento social por 15 dias a todos os casos suspeitos ou confirmados, bem como a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida e interdição de estabelecimento comercial que permitir pessoas com sintomas trabalharem.

Outra demanda é a intimação do Ministério Público do Trabalho para acompanhamento dos casos de Covid em empresas, inclusive com fiscalização direta em fábricas, frigoríficos, obras de construção civil, Centros Comerciais, supermercados, lojas de departamento e bancos. 

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