Juiz Eleitoral afirma que a pesquisa não possui irregularidades que justifiquem a manutenção da suspensão
Juiz eleitoral da 276ª Zona Eleitoral, Fabiano Rubinger de Queiroz, julgou improcedente pedido feito pela coligação “Juntos Podemos Mais” de suspender divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Contraponto.
O resultado da pesquisa foi divulgado na edição do dia 2 de setembro pelo Jornal da Manhã, mas notificação do juiz Eleitoral Fabiano Rubinger Queiroz determinou a não veiculação de dados da pesquisa, com decisão de retirada de conteúdo da mesma do site JM Online, e dos respectivos comentários no Jornal da Manhã.
De acordo com a sentença datada do dia 8 de setembro às 17h20, o juiz declara “percebo que o Contra Ponto observou todos os requesitos legais para o registro e divulgação da pesquisa”. Por outro lado, o juiz observou que houve um erro de digitação na colocação dos números, quando da divulgação da pesquisa pelo Jornal da Manhã. O juiz afirma ainda que a pesquisa registrada sob o número 314/2012 não possui irregularidades que justifiquem a manutenção da suspensão da sua divulgação.
O magistrado encerra a sentença liberando a divulgação da pesquisa. Na edição de amanhã, o Jornal da Manhã publicará a pesquisa na íntegra.