Em manifestação no processo, magistrado dá prazo de cinco dias ao Cidadania para que aponte mais detalhes das irregularidades alegadas
Presidente local do Cidadania, Glauber Faquineli, tem cinco dias para se manifestar no processo, sob pena de extinção do mesmo (Foto/Arquivo)
Antes de deliberar sobre denúncia contra a prefeita Elisa Araújo (PSD) por abuso de poder econômico, juiz eleitoral José Paulino de Freitas abriu prazo de cinco dias para autor da acusação se manifestar sobre as irregularidades apontadas na ação protocolada. No despacho, o magistrado posicionou inicialmente que processo não seria competência da Justiça Eleitoral.
O pedido de investigação foi feito pelo presidente do Cidadania em Uberaba, Glauber Faquineli, que questiona na Justiça Eleitoral o lançamento de projeto Carinho de Mãe e acusa a prefeita para oferecer benefícios à população em ano eleitoral.
De acordo com o juiz eleitoral, os principais pedidos apresentados pelo autor da denúncia não estão relacionados com o processo eleitoral deste ano, pois visam “desconstituir o atual mandato da prefeita obtido no processo eleitoral de 2020 e plenamente consolidado perante a Justiça Eleitoral”.
Com isso, o magistrado salientou inicialmente que o entendimento é de que o assunto não seria de competência da Justiça Eleitoral. “Considerando que tanto o objetivo da ação quanto o da legislação eleitoral é garantir a higidez do processo eleitoral, por óbvio, as condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei das Eleições e suas consequências devem guardar relação com o pleito que influenciaram, o que não se verifica na pretensão trazida a este juízo”, continua o despacho.
Direção do Cidadania já prepara manifestação ao juízo local para pleitear a investigação da prefeita Elisa Araújo (PSD) por abuso de poder econômico e poderá apresentar recurso em segunda instância se o pedido for negado.
Segundo o advogado que representa o partido, Wilder Gonçalves, será demonstrado ao juiz local que o caso está relacionado ao processo eleitoral deste ano. “O juiz eleitoral entendeu inicialmente que não seria competência dele por não se tratar de questão eleitoral. Só que o artigo utilizado na fundamentação da ação é com base na legislação que aborda condutas vedadas aos agentes públicos nos anos eleitorais”, salientou.
O advogado posicionou que o Carinho de Mãe foi lançado este ano e é uma ação de assistência social. Por isso, o projeto teria que estar previamente autorizado em lei e já ter previsão orçamentária em exercícios anteriores para ser executado às vésperas do processo eleitoral. “Haverá a manifestação dentro do prazo legal ao juízo local para mostrar esse entendimento, inclusive com jurisprudência do TRE-MG, que, mesmo antecedendo o pleito, é competência da Justiça Eleitoral julgar casos idênticos ao que ocorreu em Uberaba”, declarou.
Caso em primeira instância seja mantida a posição pela extinção do processo sem julgamento do mérito, o advogado afirmou que o partido entrará com recurso em instância superior para dar continuidade à ação que pede a investigação da prefeita por prática de conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral.
Na ação, o Cidadania alega que a atual prefeita e pré-candidata à reeleição estaria se aproveitando da influência política e fazendo uso de recursos do erário municipal para favorecer o próprio nome no pleito deste ano, o que caracterizaria abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio.
Sendo assim, foi solicitado à Justiça Eleitoral que aplique multa à chefe do Executivo e, também, determine a cassação do atual mandato e afastamento da prefeita, além de decretar a inelegibilidade à pré-candidata.