Faltando menos de dois meses para o início da propaganda eleitoral reservada aos partidos políticos
Faltando menos de dois meses para o início da propaganda eleitoral reservada aos partidos políticos e às coligações nas eleições municipais deste ano, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram uma resolução que regulamenta a sua veiculação no rádio e na televisão. A resolução estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho, agremiações e representantes dos veículos de comunicação para elaborarem o plano de mídia relativo ao horário.
Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.
Previsto na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), o horário eleitoral gratuito começa no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Nos municípios onde houver segundo turno – em Uberaba esta é uma possibilidade –, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais são obrigados a transmitir a propaganda eleitoral gratuita. (RG)