Juíza Raquel Agreli Melo apontou diversas situações em que coloca o processo de contratação emergencial sob suspeita (Foto/Reprodução)
Deflagrada na semana passada, a contratação emergencial de agência de publicidade pela Prefeitura foi alvo de questionamento na Justiça e liminar determinou a suspensão do processo em andamento. Governo municipal posicionou que ainda não foi notificado da decisão, mas não informou se dará continuidade à contratação por dispensa de licitação.
Autora da ação, a vereadora Rochelle Gutierrez (PP) contestou a contratação emergencial e argumentou que a medida foi adotada a toque de caixa, pois o aviso foi publicado na noite de quinta-feira (21) e a disputa já estava marcada para terça-feira (26). “Foram dados apenas dois dias úteis para que as empresas interessadas pudessem apresentar documentos, proposta financeira e plano de trabalho. O que não garantiu de forma nenhuma a concorrência de forma justa [...] Aí a gente fica refletindo: quem será que tinha essa documentação toda organizada?”, declarou.
Além disso, a parlamentar afirmou que a contratação em véspera de eleição tem legislação própria e os critérios não foram seguidos no edital publicado pela Prefeitura. “O valor que querem contratar é cerca de três vezes mais que o permitido em ano eleitoral”, disse.
Ao deferir a liminar determinando a suspensão da contratação emergencial, a juíza Raquel Agreli Melo manifestou que foi possível verificar diversas irregularidades no procedimento. “Deveras, alguns dias antes de terminar o ano e às vésperas do início do ano eleitoral, o empenho de tamanha despesa, de maneira açodada, sem ampla possibilidade de concorrência, atropelando um procedimento licitatório em curso, sob urgência não justificada, parece-me, no mínimo, suspeito”, continua o texto.
A magistrada posicionou ainda que o curto prazo para encaminhamento da documentação se mostra irregular por restringir a participação de empresas, já que os documentos exigidos no processo dependem do funcionamento de órgãos públicos e existem repartições que entram em recesso ou têm número reduzido de servidores no período entre os feriados do Natal e ano-novo. “A violação da ampla concorrência, de modo escancarado, sem possibilidade de captar empresas com melhor técnica e fazendo com que se tornem escassas as propostas, não só tem o condão de lesar o patrimônio público, como também de direcionar o certame, dando azo ao favorecimento de empresas que, porventura, já soubessem, de antemão, sobre o chamamento, antes de sua divulgação”, reforçou a sentença.
Além disso, a juíza considerou que a contratação emergencial por meio de dispensa de licitação decorre de ineficiência da Administração Municipal e ressaltou que já havia conhecimento sobre a data de encerramento do contrato com a agência que prestava o serviço até então, mas a Prefeitura ainda não conseguiu fechar o processo licitatório aberto para contratar uma substituta. “Tal processo licitatório fora iniciado em 2022 e até o presente momento – pasme-se: após quase dois anos de seu início – não foi concluído em virtude de inúmeros vícios, culminando em impugnações e anulações sucessivas [...]Trata-se da chamada ‘emergência fabricada’, a qual decorre da ação dolosa ou culposa do administrador, seja ela consequência da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos”, concluiu ao determinar a suspensão da contratação emergencial.
Com processo licitatório remarcado para janeiro, a Prefeitura apelou para contratação emergencial de agência para prestar o serviço temporariamente até que a licitação em andamento seja concluída. A concorrência foi suspensa duas vezes para readequações no edital devido a questionamentos.