SUSPENSA

Justiça concede liminar e suspende troca de hidrômetros em Uberaba

Juíza considerou que o procedimento pode ser ilegal e arbitrou multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento de ordem

Gisele Barcelos
Publicado em 16/08/2023 às 21:48Atualizado em 17/08/2023 às 06:37
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A troca de hidrômetros teve início em 2022, dentro do Programa de Redução de Perdas, e a previsão é a substituição de mais de 66 mil equipamentos (Foto/Divulgação/Codau)

A troca de hidrômetros teve início em 2022, dentro do Programa de Redução de Perdas, e a previsão é a substituição de mais de 66 mil equipamentos (Foto/Divulgação/Codau)

Justiça deferiu liminar e demandou a suspensão imediata da troca de hidrômetros em Uberaba. Em despacho no início da noite de ontem, a juíza Régia Ferreira de Lima considerou que a substituição compulsória dos medidores pode ser ilegal e estabeleceu multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento da ordem.

Ao conceder a liminar, a magistrada acatou o argumento da ação popular proposta pelo vereador Marcos Jammal (MDB). O parlamentar relatou que o programa de troca de hidrômetros estava embasado em uma portaria do Inmetro de 2018, mas o órgão manifestou que o texto foi revogado. “De simples análise dos documentos carreados prefacialmente no feito, vislumbra-se que o dispositivo legal que fundamentou a justificativa à manutenção e troca de hidrômetros já havia sido revogado quando da abertura do edital [para a compra dos equipamentos], que se deu em 08 de setembro de 2022”, apontou a juíza.

A magistrada ainda ressaltou na decisão que o Inmetro informou que uma nova regra está em vigor desde o ano passado e a regulamentação vigente estabelece apenas a verificação periódica dos aparelhos de medição a cada sete anos, sendo a troca determinada somente se forem constatados erros acima do limite permitido.

Com isso, a juíza manifestou no despacho que a substituição geral dos hidrômetros pode ser considerada ilegal. “A justificativa quanto à necessidade da troca de aproximadamente 66.351 hidrômetros está, em sede de cognição sumária, eivada de ilegalidade, pois contrária à norma vigente que não especifica a obrigatoriedade de troca de medidores”, reforçou.

Na decisão, Régia ainda posicionou que o autor da ação denunciou a instalação de hidrômetros que não estavam devidamente zerados e anexou diversas reclamações recebidas sobre aumentos expressivos na conta de água após a troca dos medidores, apontando que isso pode ser indício de que os medidores instalados não estão com a devida “zeragem”.

Até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã, não havia confirmação se a Codau havia sido notificada da liminar para a suspensão da troca dos hidrômetros.

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