Justiça determinou o bloqueio de bens de ex-ordenador de despesas da Prefeitura e de ex-diretor do Convale (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional). Os dois são acusados de improbidade administrativa e lesão ao erário público, em ação movida pelo Ministério Público.
A ação apura possíveis irregularidades na contratação, através do Convale, de uma empresa de consultoria em 2017 para prestar serviços à Prefeitura de Uberaba. A Promotoria questionou inicialmente o fato do então diretor do consórcio constar entre os sócios da empresa, porém identificou que também teria ocorrido o pagamento de R$95 mil pelo município sem a devida comprovação do serviço prestado.
Desta forma, o Ministério Público apontou que o ordenador de despesas da Prefeitura teria intencionalmente determinado o pagamento à empresa sem que fosse comprovada a efetiva prestação do serviço, o que resultou na indevida incorporação de verbas públicas municipais ao patrimônio privado da empresa, da qual o então diretor do Convale era sócio.
Na petição, a Promotoria argumentou que foram constatados indícios seguros da prática de atos ilícitos, gerando inegável perda patrimonial e prejuízo ao erário municipal. Com isso, foi solicitado o bloqueio imediato de R$203.158,98 dos dois réus, para assegurar futuro ressarcimento aos cofres públicos.
Também foi solicitada a condenação dos acusados, com suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 12 anos.
O juiz da 1ª Cível da Comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, concedeu liminar determinando o bloqueio dos bens dos dois réus, mas não se manifestou ainda sobre as demais sanções propostas pelo Ministério Público.