Justiça Eleitoral decidiu, em primeira instância, pela aprovação com ressalvas das contas dos vereadores Thiago Mariscal (PSDB) e Ripposati Filho. Outros quatro parlamentares também já tiveram a mesma sentença.
No caso de Mariscal, o juiz Alexandre Gomes posicionou que a campanha do candidato deixou de contabilizar uma despesa no valor de R$500. A sentença também menciona que houve sobra de R$10,28 da arrecadação e não houve comprovação de que os recursos foram transferidos para a conta do partido, como determina a legislação.
Entretanto, o magistrado manifestou que as situações representam menos de 1% do total de recursos movimentados pelo candidato. Por isso, a decisão seria para a aprovação com ressalvas das contas.
Já nas contas de Ripposati Filho, o magistrado apontou que os gastos realizados com combustível seriam irregulares, pois os veículos utilizados em campanha não foram originariamente declarados na prestação de contas. “Instado a manifestar-se sobre a referida irregularidade, o prestador de contas limitou-se a apresentar os termos de cessão de veículo, deixando de retificar as contas, o que compromete sua confiabilidade e transparência”, continua o despacho.
No entanto, o juiz eleitoral ressaltou que a irregularidade citada representava cerca de 6% do total de recursos movimentados pelo candidato. Desta forma, a sentença foi pela aprovação das contas apenas com ressalvas devido ao fato.
Dos 21 vereadores eleitos para a próxima legislatura, apenas seis tiveram as contas aprovadas com ressalvas. A lista inclui também Caio Godoi (PP), Cleber Júnior (MDB), Diego Rodrigues (PDT) e Rochelle Gutierrez (PDT).
A Justiça Eleitoral finalizou nesta semana a análise das contas dos vereadores. Almir Silva (Republicanos), Denise Max (PRD), Ismar Marão (PSD) e Fernando Mendes (Republicanos) tiveram as prestações aprovadas. Com isso, 13 parlamentares tiveram os processos encerrados.
Apenas dois vereadores tiveram as contas desaprovadas: Marcos Jammal (PSDB) e Varciel Borges (PMB). Os dois já informaram que vão recorrer da sentença para reverter a decisão de primeira instância, argumentando que apenas houve erros formais na prestação.