Ao menos 34 ações de ressarcimento referentes às eleições municipais de 2008 já foram ajuizadas em parceria pela Justiça Eleitoral e Advocacia-Geral da União (AGU). Juntas, essas ações somam mais de R$ 1,3 milhão que se referem aos gastos com os novos pleitos realizados no período por conta da cassação dos então eleitos. São eles que estão sendo cobrados judicialmente pela realização das eleições extemporâneas.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde 2008 foram realizados 179 novos pleitos. No ano passado os brasileiros foram às urnas nos 5.568 municípios escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, mas desde então, a justiça especializada já promoveu eleições extemporâneas em 26 cidades, entre as quais quatro de Minas: Cachoeira Dourada (Triângulo Mineiro), Diamantina (Vale do Jequitinhonha), São João do Paraíso (Norte), Biquinhas (Central).
A organização das eleições é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cabe ao TSE dar-lhes apoio financeiro e logístico. No pleito de 2012 o gasto bruto total foi de R$ 395,2 milhões; R$ 2,81 por eleitor. O custo foi menor na comparação com 2008, cuja média per capita chegou a R$ 3,75. A realização de uma eleição extemporânea acarreta gastos adicionais e para evitar prejuízos, desde o ano passado que a Justiça Eleitoral e a CGU passaram a cobrar as despesas dos cassados, para escolher os sucessores.
A convocação de um novo pleito ocorre sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou perder o mandato por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224), ou de delito previsto na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990). (RG)