FISCALIZAÇÃO

Justiça Eleitoral multa Tony em R$ 15 mil por manter publicação irregular

Publicado em 27/10/2024 às 09:28
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A Justiça Eleitoral determinou uma multa de R$ 15 mil ao candidato a prefeito Tony Carlos (MDB), por descumprimento de ordem judicial que exigia a remoção de uma publicação impugnada das redes sociais. A decisão faz parte do processo de Direito de Resposta, no qual a candidata e atual prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD), apresentou a queixa, destacando que a publicação continha alegações consideradas inadequadas pela lei. 

Segundo o despacho, Tony Carlos foi inicialmente intimado a remover o conteúdo em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$5 mil, com um limite máximo de R$ 50 mil. Ele foi notificado oficialmente em 21 de outubro e teve até às 16h46 do dia 22 para cumprir a determinação. Entretanto, as autoridades certificaram que o conteúdo permaneceu ativo até às 17h13 de 24 de outubro, o que resultou na quantia de R$15 mil. 

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo, destaca ainda que, além da multa, Tony Carlos deverá publicar o direito de resposta concedido à candidata Elisa Araújo até o fim deste sábado (26), sob risco de responder por desobediência eleitoral. A desobediência à decisão judicial pode acarretar novas implicações legais, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. 

Segundo a defesa de Elisa, até o momento o candidato não fez a postagem. “Esse tipo de desobediência, com base no Art. 347. da lei eleitoral, é punível com detenção de três meses a um ano, além de multa equivalente a 10 a 20 dias de salário mínimo”, afirma o advogado Marcelo Venturoso. 

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