POLÍTICA

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação contra Pimentel

Por unanimidade, o TRE-MG julgou improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Pimentel em 2014

Thassiana Macedo
Publicado em 05/09/2018 às 21:34Atualizado em 17/12/2022 às 13:14
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente a Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Fernando Pimentel (PT), referente às eleições de 2014. A ação acusava o governador de extrapolar gastos de campanha, conforme análise da prestação de contas do então candidato. Já a Ação de Investigação Judicial Eleitoral terá o julgamento concluído na sessão de hoje (6), às 14h, quando o desembargador Pedro Bernardes dará o voto de desempate.

Na Representação 798, a decisão da Corte foi, por seis votos a zero, no sentido da não procedência do pedido de cassação. No voto proferido pelo relator, o juiz Ricardo Matos de Oliveira explica que não há prova do uso de caixa 2 na campanha e da extrapolação dos gastos. A alegação de prática de superação do limite de gastos, identificado no processo de prestação de contas, e de método dúbio de realização de despesas, supostamente utilizado para isentar Pimentel da responsabilidade por ilegalidades praticadas na campanha, não foram comprovados.

O relator afirma que a simples irregularidade contábil não implica a procedência do pedido formulado com base no artigo 30-A da Lei das Eleições. “Não se pode impor ao representado [Pimentel] a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular”.

Nessa representação, não foram juntadas as provas obtidas na Operação Acrônimo, pois o pedido do Ministério Público Eleitoral foi indeferido, à época, em razão de já ter sido encerrada a fase de coleta de provas. 

Já a sessão da Corte para o voto de desempate do desembargador Pedro Bernardes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 537.610 está marcada para as 14h de hoje (6). Até agora, três juízes votaram pela cassação da chapa e inelegibilidade do governador eleito e outros três pela improcedência do pedido do Ministério Público nesse sentido.

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