Decisão do TSE aponta irregularidades na comunicação de perfis usados pela campanha e também suspende repasses do fundo eleitoral e participação em debates
(Foto/Divulgação)
A campanha de Renan Santos à Presidência da República foi suspensa na internet por determinação do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também suspende o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e impede a participação do candidato em debates transmitidos por rádio, televisão, podcasts ou outros meios.
A medida está relacionada à comunicação fora do prazo de perfis utilizados pela chapa de Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, nas redes sociais. O registro da candidatura foi protocolado em 7 de agosto e, 12 dias depois, a campanha informou à Justiça Eleitoral outros 16 perfis que seriam utilizados, sem apresentar justificativa para o atraso.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral determina que os candidatos informem os endereços eletrônicos, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens utilizados na campanha no momento do registro ou em até 24 horas após a criação de um novo canal. A norma também estabelece um intervalo mínimo de 48 horas entre a comunicação do endereço à Justiça e o início da propaganda.
O caso ganhou peso porque, conforme apontado na decisão, pelo menos um dos perfis comunicados fora do prazo já tinha milhões de seguidores e vinha sendo recomendado pelos algoritmos das plataformas. Para Toffoli, a situação não poderia ser tratada apenas como uma falha formal, já que a exposição obtida poderia representar vantagem competitiva em relação às campanhas que cumpriram as regras dentro do prazo.
A decisão, no entanto, não tira Renan Santos da disputa presidencial. O candidato continua concorrendo enquanto o processo de registro permanece em análise. As restrições determinadas pelo TSE atingem a propaganda digital em canais não informados corretamente, o acesso ao fundo eleitoral e a participação em debates.
Além disso, o tribunal determinou que as plataformas preservem conteúdos publicados desde o início do período de registro e retirem os perfis irregulares dos sistemas de recomendação. Também deverão fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos e alcance.
Renan Santos e o partido Missão terão prazo de 24 horas para informar quando cada perfil foi criado, quando começou a ser utilizado para propaganda e se existem outros endereços ainda não comunicados à Justiça Eleitoral. O descumprimento das determinações pode resultar em multas e, em determinadas circunstâncias, até afetar o registro da candidatura.
A decisão ainda prevê a análise do conteúdo publicado nos perfis pela estrutura do TSE responsável pelo enfrentamento à desinformação. O tribunal deverá avaliar os esclarecimentos apresentados pela campanha para decidir se as restrições serão mantidas, modificadas ou ampliadas.