A pesquisa realizada pela Didática Comunicação e Pesquisa de Opinião Pública na cidade de Pirajuba atendeu a todos os requisitos legais para ser divulgada por todos os meios disponíveis, conforme decidido pelo juiz Luiz Mário Leal Salvador Caetano, da 082ª Zona Eleitoral de Conceição das Alagoas. Ele concluiu que a empresa sanou todas as inconsistências previamente apontadas.
A pesquisa, registrada sob o número MG-00170/2024, foi conduzida pela Didática Comunicação e Pesquisa de Opinião Pública Limitada, nos dias 3, 4 e 8 de agosto de 2024, entrevistando 330 eleitores em todos os bairros do município. A margem de erro da amostra é de 5,21 pontos percentuais, para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.
De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, a coligação União Brasil não apresentou argumentos suficientes para justificar a impugnação da pesquisa, que revelou uma situação eleitoral desfavorável para a candidata de oposição. Na pesquisa conduzida pela Didática, o candidato Gauchinho possui 70% das intenções de voto válidos, enquanto Priscila Bernardes tem apenas 28%.
Em sua decisão, o juiz Luiz Mário Caetano ressaltou que a doutrina indica que “a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência, privilegiando a liberdade de expressão sobre o poder de polícia, intervindo apenas em casos de ofensa a direitos ou ilícitos”. Consequentemente, o pedido de liminar foi rejeitado. Assim, a pesquisa cumpre todos os preceitos legais.