POLÍTICA

Justiça mantém posição do MP sobre nepotismo

A ação tinha como objetivo mantê-lo no cargo, independente do mesmo ser irmão do subsecretário de Meio Ambiente

Daniela Brito
Publicado em 15/09/2013 às 17:55Atualizado em 19/12/2022 às 11:03
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Juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, negou liminar de antecipação de tutela na ação declaratória de inexistência de prática de nepotismo na contratação de Afrânio Machado Borges Prata como chefe de Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

A ação tinha como objetivo mantê-lo no cargo, independente do mesmo ser irmão do subsecretário de Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges Prata. Isso porque o promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, em recomendação encaminhada para autarquia, pediu pela exoneração do mesmo em virtude de a contratação ferir a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamenta o nepotismo no Poder Público.

A peça argumenta que a nomeação de Afrânio não recai na prática de nepotismo, pois o promotor não se atentou à “particularidade” da situação de que a escolha pelo nome foi feita em razão da “qualificação profissional, competência e capacidade”. Ainda segundo os autos, Afrânio possui qualificação para atuar na área de Recursos Humanos, tendo experiência de mais de trinta anos de serviços prestados à municipalidade, o “que dispensaria qualquer influência externa na sua nomeação”.

No entanto, no despacho judicial, que deverá ser publicado somente nesta terça-feira (17), Rubinger afirma ser “impossível” declarar a inexistência de nepotismo. A parir da decisão, ele irá ouvir as partes envolvidas para então, julgar o mérito do processo.

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