2º TURNO EM UBERABA

Justiça multa Tony Carlos por uso irregular de rádio em propaganda eleitoral

Publicado em 22/10/2024 às 05:11Atualizado em 22/10/2024 às 05:14
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Elisa e Tony votaram neste domingo (Foto/Francis Prado/Divulgação)

Elisa e Tony votaram neste domingo (Foto/Francis Prado/Divulgação)

A Justiça Eleitoral multou o candidato a prefeito de Uberaba, Tony Carlos, em R$ 53 mil por uso indevido da Rádio Atividade FM, da qual ele é sócio, para propaganda eleitoral irregular. A decisão, proferida pela 347ª Zona Eleitoral, considerou que a emissora favoreceu Tony Carlos ao elogiar sua candidatura e criticar a gestão da atual prefeita, Elisa Araújo, que disputa a reeleição.

Segundo a decisão judicial, a emissora usou sua programação para promover de forma desequilibrada o candidato, violando a lei eleitoral que exige tratamento igual para todos os concorrentes. A sentença determinou a retirada do conteúdo das redes sociais da emissora e aplicou a multa pela conduta irregular, destacando o impacto no pleito.
A decisão foi baseada em provas coletadas, como áudios, vídeos e transcrições dos programas da rádio, que comprovaram o tratamento privilegiado a Tony Carlos. A defesa alegou liberdade de imprensa, mas a Justiça entendeu que houve abuso do meio de comunicação em favor do candidato.

DIREITO DE RESPOSTA

A campanha de Tony Carlos sofreu outro revés judicial. A Justiça Eleitoral de Uberaba decidiu nesta segunda-feira (21) a favor da candidata à reeleição, Elisa Araújo, concedendo direito de resposta e ordenando a retirada de propagandas consideradas ofensivas, que foram veiculadas pela campanha de Tony Carlos. A decisão foi tomada pelo juiz Stefano Renato Raymundo, da 347ª Zona Eleitoral.

A propaganda, divulgada nas redes sociais e no horário eleitoral, associava Elisa à figura de Pinóquio, insinuando que ela seria mentirosa. A Justiça entendeu que o conteúdo era injurioso e ultrapassava os limites do debate político. Elisa Araújo terá 30 segundos de direito de resposta em quatro inserções na TV e um minuto em dois programas. Nas redes sociais, a resposta será veiculada pelo dobro do tempo em que a propaganda negativa foi exibida.

A campanha de Antônio Carlos tem 24 horas para remover os vídeos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, podendo chegar a R$ 50.000,00.

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