Justiça negou pedido de Antônio Andrade para voltar ao comando do MDB em Minas Gerais. Destituído da presidência, o vice-governador ingressou com ação judicial para solicitar a suspensão imediata da dissolução do diretório estadual antigo e também anular os atos da comissão provisória nomeada, que já marcou a convenção partidária para o dia 5 de agosto.
Em decisão liminar, o juiz Mauro Ferreira, da 34ª Zona Eleitoral, negou o pedido do vice-governador. Na sentença, o magistrado alega que não cabe ao Judiciário interferir em questões internas dos partidos e pondera que as siglas têm autonomia para determinar sua estrutura. De acordo com o juiz, a exceção seria uma situação excepcional como o descumprimento do estatuto interno. No entanto, ele avaliou que não se trata do caso. A defesa de Antônio Andrade já estuda uma forma de recorrer da sentença.
Na ação, Antônio Andrade alegava que foi vítima de um “golpe” dado por parlamentares da legenda, que, "movidos por interesses pessoais, sem pensar no partido", articularam para que fosse retirado do posto. “Diante desse quadro completo de derrocada na convenção partidária é que os deputados estaduais e federais do MDB, buscando viabilizar a eleição de expressivas bancadas à Câmara Federal e à Assembleia do Estado, ou seja, movidos por interesses pessoas e não partidários, 'pediram a cabeça' do requerente e que assumissem os rumos do partido”, continua o texto.