ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Redata pode destravar data center com investimento bilionário na ZPE

Marconi Lima
Publicado em 15/09/2026 às 20:23
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Estrutura da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Uberaba, onde está em negociação projeto para instalação de data center voltado à inteligência artificial, com investimento inicial estimado em R$1,7 bilhão (Foto/Reprodução)

Estrutura da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Uberaba, onde está em negociação projeto para instalação de data center voltado à inteligência artificial, com investimento inicial estimado em R$1,7 bilhão (Foto/Reprodução)

A criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), sancionada nessa terça-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode abrir caminho para o projeto de instalação de um grande data center voltado à inteligência artificial na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Uberaba. A iniciativa em negociação no município tem investimento estimado inicialmente em R$1,7 bilhão e potencial para gerar até 2 mil empregos diretos.

O Redata prevê a suspensão de tributos federais, como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI, sobre equipamentos destinados à instalação, ampliação e modernização de data centers. Os benefícios terão prazo de cinco anos e alcançam estruturas voltadas a atividades como computação em nuvem e processamento de dados para inteligência artificial.

O projeto de Uberaba vinha esbarrando justamente na definição das regras federais para esse tipo de empreendimento dentro de uma ZPE. Segundo a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, a empresa interessada em investir no município está atualmente em tratativas com o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

A expectativa é de que o empreendimento também provoque reflexos em outras áreas da economia local, especialmente na construção civil, habitação e prestação de serviços, além da geração de empregos diretos. A instalação, contudo, ainda depende da tramitação e das autorizações necessárias para o projeto.

Para ter acesso aos benefícios do Redata, as empresas terão de cumprir uma série de exigências. Entre elas está a destinação de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. Também deverão investir o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios fiscais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital.

A criação do programa ocorre em um momento de forte expansão da demanda por infraestrutura para inteligência artificial e armazenamento de dados. Segundo o governo federal, a política busca ampliar a capacidade brasileira de processamento e reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior. A previsão orçamentária para os incentivos do Redata em 2026 é de R$5,2 bilhões.

No caso de Uberaba, a nova legislação não garante, por si só, a instalação do empreendimento. O projeto ainda precisa avançar nas tratativas com o CZPE e atender às exigências previstas para operações de data centers em ZPEs.

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