LIMINAR

Justiça suspende alteração na cobrança da taxa de lixo em Uberaba

A juíza Cíntia Fonseca acatou o pedido de liminar apresentado em ação movida pelo vereador Marcos Jammal

Gisele Barcelos
Publicado em 09/01/2023 às 22:04Atualizado em 12/01/2023 às 18:07
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Na liminar, a juíza Cíntia Fonseca Nunes também interrompeu a exigência da cobrança do valor até decisão final (Foto/Divulgação)

Na liminar, a juíza Cíntia Fonseca Nunes também interrompeu a exigência da cobrança do valor até decisão final (Foto/Divulgação)

Justiça determinou nesta segunda-feira (9) a suspensão imediata dos decretos que estabeleceram a nova forma de cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos em Uberaba a partir deste ano. Na liminar, a juíza Cíntia Fonseca Nunes também interrompeu a exigência da cobrança do valor até decisão posterior. Ao Jornal da Manhã, a Prefeitura informou que recorrerá da decisão.

A magistrada acatou o pedido de liminar apresentado em ação movida pelo vereador Marcos Jammal (MDB). O parlamentar questionou na Justiça a legalidade da alteração na forma de cobrança via decreto, apontando que o modelo proposto não pode ser aplicado ao conceito de tarifa. Conforme o vereador, a cobrança feita de forma indistinta, sem contrato prévio, se trata de uma taxa e só poderia ser modificada através de lei.

Jammal ainda argumentou na ação que o Código Tributário do Município já estabelece uma Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, com o cálculo do valor pela metragem do imóvel e a cobrança juntamente com o IPTU. Segundo o parlamentar, o Executivo não pode anular por meio de decreto a lei que segue em vigor, pois a revogação da taxa existente não foi aprovada pela Câmara.

Ao deferir a liminar, a juíza concordou que a tarifa possui natureza de taxa e manifestou que os decretos publicados pela Prefeitura para alterar o sistema de cobrança teriam inconstitucionalidade formal.

Na decisão, a juíza ainda posicionou que a Lei Orgânica do Município prevê a competência exclusiva da Câmara Municipal para legislar acerca do sistema tributário municipal. Com isso, ela determinou a suspensão dos decretos e da cobrança do valor para custeio da coleta de lixo até a deliberação do Legislativo.

Se não conseguir derrubar a liminar, o Executivo pode tentar fazer a mudança na cobrança enviando um projeto de lei para a Câmara Municipal e solicitando uma sessão extraordinária para votar a proposta. 

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que a Prefeitura ainda não tenha sido oficialmente notificada da liminar, mas tomou ciência da decisão e já está tomando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a suspensão da nova forma de cobrança do valor para custeio da coleta de lixo

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