POLÍTICA

Legislação pode mudar para dar desconto de 50% a assentos extras

Projeto de Lei 4.933/2014, da deputada estadual Ana Maria Resende (PSDB), foi anexado ao PL 331/2011 do deputado Elismar Prado (PT)

Renata Gomide
Publicado em 04/03/2014 às 20:02Atualizado em 19/12/2022 às 08:46
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Mal entrou em vigor no Estado, a Lei 21.121/14, que assegura a gratuidade a idosos e deficientes nos ônibus intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, poderá ser alterada. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisa proposta que prevê o pagamento da passagem com desconto aos que não conseguirem se beneficiar das vagas gratuitas nos veículos, as quais têm que ser reservadas.

Projeto de Lei 4.933/2014, da deputada estadual Ana Maria Resende (PSDB), que foi anexado ao PL 331/2011 do deputado Elismar Prado (PT) – porque tratam do mesmo tema –, acresce o parágrafo 2° ao artigo 1º da Lei 21.121/14, que passará a vigorar com a seguinte redaçã “Os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda individual inferior a dois salários mínimos, terão o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens”.

Para tanto, prossegue o texto, será necessário solicitar a reserva do assento à empresa com, no mínimo, três horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo.

A deputada sustenta sua proposta no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), no Decreto nº 5.934/2006, e na Resolução ANTT nº 1.692/2006. “A medida visa a adequar nossa legislação estadual à federal e ampliar a atenção ao idoso, melhorando a sua qualidade de vida, garantindo-lhe o acesso gratuito ou o desconto de 50% no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros”, justifica Ana Maria.

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