Legislativo alterou o prazo limite no regimento interno para votação do orçamento municipal. Anteriormente, o regulamento da Câmara previa que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ser votada em dois turnos até o dia 10 de dezembro, mas agora a data final não é mais especificada. Com isso, os vereadores não precisam mais votar o orçamento 2022 até sexta-feira (10). O projeto deve entrar na pauta para apreciação só na semana que vem.
A mudança no regimento foi feita por meio de projeto de resolução apresentado pela Mesa Diretora. A alteração foi necessária para adequar o regimento da Câmara ao novo cronograma da Lei Orgânica do Município, já que, devido ao imbróglio por causa da rejeição do PPA (Plano Plurianual) no primeiro semestre, houve extensão do prazo para votação dos projetos que envolvem o orçamento do Município.
De acordo com o novo texto aprovado do regimento, a Câmara deverá dedicar-se, de forma prioritária, à discussão e votação do Orçamento Municipal nas reuniões de novembro. O prazo para envio da peça orçamentária ao Legislativo continua sendo o dia 15 de outubro. O orçamento deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Ainda segundo o novo texto do regimento, a Câmara poderá realizar reuniões extraordinárias, sem remuneração, para que o orçamento seja discutido e votado até o final do encerramento da sessão legislativa.
Conforme a redação vigente da Lei Orgânica, o projeto do PPA no primeiro ano do novo mandato deve ser encaminhado para a Câmara até 1º de agosto e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro. Já o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no primeiro ano do mandato deverá ser encaminhado até 1º de agosto, juntamente com o projeto do PPA. Nos demais exercícios, o projeto da LDO será enviado até 31 de maio, devendo ser devolvido até o final do primeiro período da sessão legislativa. Quanto à LOA, o projeto deve ser encaminhado até o dia 15 de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Além disso, a Lei Orgânica estabelece que os projetos relativos ao PPA, LDO e LOA deverão ser precedidos de realização de audiências e consultas públicas, de forma presencial ou virtual, observando os princípios do orçamento participativo e gestão orçamentária e financeira democrática.