POLÍTICA

Legislativo aprova alteração no CP para permitir casa-contêiner

A Câmara de Uberaba aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC)­­­­­­­­ 04/18, que altera a Lei Complementar 380/08

Marconi Lima
Publicado em 17/04/2018 às 22:28Atualizado em 16/12/2022 às 04:42
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC)­­­­­­­­ 04/18, que altera a Lei Complementar 380/08, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. O PLC prevê o ajuste na liberação de alvarás para empresas na cidade de Uberaba. Hoje, para a liberação das licenças, é exigido o “Habite-se”, a escritura averbada ou documento comprobatório de que a edificação se encontra lançada no Departamento de Cadastro Imobiliário.

De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, em Uberaba já existem edificações alternativas, tipo contêineres, os quais não são objetos de aprovação. A intenção do Executivo, autor do PLC, é a liberação para esse tipo de construção, quando da comprovação de sua existência. Ainda segundo o texto, o projeto prevê a liberação de equipamentos públicos em parceria com a iniciativa privada, denominados parklets. “Esses equipamentos visam à melhoria da qualidade urbana, alargando algumas calçadas para o uso público com bancos, paraciclos, jardins, etc.”, justifica o Executivo.

Pela proposição aprovada na CMU, a instalação dos equipamentos se dará na forma onerosa, sendo o valor calculado como uso de logradouro público, assim como nas outras cidades onde já é permitida.

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