Legislativo solicitou que secretário municipal de Saúde, Sétimo Bóscolo, compareça em plenário na próxima semana para esclarecer sobre a adesão de Uberaba ao programa Minas Consciente. A decisão foi tomada na semana passada, sem aviso prévio, e representou a flexibilização de restrições antes impostas ao setor de eventos.
O convite ao titular da pasta foi proposto por meio de requerimento da vereadora Rochelle Gutierrez (PP). Na sessão ontem, a parlamentar justificou que era necessário esclarecer os motivos que levaram a Administração Municipal a aderir ao programa. “Precisam ficar claros os critérios utilizados e como foi tomada essa decisão”, disse.
A vereadora também sugeriu que a presença do secretário em plenário seja marcada para uma data na próxima semana. Segundo ela, a discussão sobre o tema deve acontecer agora ou a Casa perderá o momento para que os esclarecimentos sejam apresentados à população.
Com a adesão ao Minas Consciente, houve a flexibilização das regras em Uberaba porque os municípios do Triângulo Sul estão enquadrados na onda verde do programa.
Pelos protocolos do programa estadual, a realização de competições esportivas, shows e festas está agora liberada no município. Para os shows e festas, não é sequer previsto limite de público para ambientes abertos ou fechados.
O protocolo não traz proibição para o funcionamento de boates, baladas e casas noturnas, permitindo assim a retomada das atividades do setor em Uberaba. Quanto aos cinemas, museus, bares e restaurantes, não há restrição de ocupação na onda verde.
Por outro lado, o protocolo do Minas Consciente trouxe a exigência de apresentação do passaporte sanitário para a realização de grandes eventos, com público acima de 2.000 pessoas em Uberaba.
O regulamento estadual estabelece como regra mínima a apresentação de cartão de vacinação para comprovar a completa imunização contra a Covid-19 ou então um laudo médico ou exame para Covid-19 com resultado negativo. Além disso, o organizador deve facilitar a devolução dos ingressos aos participantes, em caso de impedimento e recusa de entrada.