LEI

Legislativo promulga lei que interrompe jogo em caso de prática de racismo no estádio

Gisele Barcelos
Publicado em 22/06/2024 às 17:38Atualizado em 23/06/2024 às 08:22
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Sem oposição do Executivo, a Câmara Municipal promulgou neste fim de semana lei que institui a política municipal de combate ao racismo em jogos e competições realizados em estádios e nas arenas esportivas de Uberaba. A proposição, de autoria da vereadora Luciene Fachinelli (União), foi aprovada no fim de maio pelo Legislativo e seguiu para análise da Prefeitura.

Além da promoção de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, o texto em vigor prevê a interrupção de partidas em andamento se houver denúncia ou for reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente.

Em caso de conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou de reincidência de atos de preconceito, a legislação determina que deverá ser feita a interrupção ou o encerramento total da partida em andamento. A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas.

A norma também estabelece que, em competições com público acima de 50 pessoas, os organizadores deverão comunicar a autoridade judiciária da comarca local.

Segundo a lei, qualquer cidadão poderá informar à autoridade presente no estádio acerca da conduta racista de que tomar conhecimento. O caso também poderá ser posteriormente encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal de Igualdade Racial.

O texto promulgado pela Câmara não prevê multas em caso de descumprimento da legislação. Entretanto, a norma em vigor estabelece que o Executivo poderá regulamentar a lei, o que poderia resultar na criação de penalidades.

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