CABE RECURSO

Prefeitura aplica multa de R$ 42,9 mil a empresa por não cumprir contrato

Marconi Lima
Publicado em 19/11/2024 às 20:48
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A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz, Edital de Aplicação de Penalidade Contratual à empresa Nativa Paisagismo e Construções Eireli-ME, no valor de R$42.996,70.

No despacho, a Prefeitura se baseia na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal 3815/2023 e decidiu aplicar multa no percentual de 10% do valor do contrato e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município pelo prazo dois anos, em razão de descumprimento contratual.

A empresa penalizada pode apresentar recurso, por escrito e no prazo de 15 dias úteis, a contar da intimação.

No artigo 137 da Lei Federal, consta que constituirão motivos para extinção do contrato o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante e não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

No mesmo artigo, consta que ao contratado é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

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