Em meio à tramitação de ao menos duas dezenas de projetos de lei do Executivo tratando da doação de áreas a empresas e concessão de incentivos fiscais, e ante a expectativa da chegada de outros 60 com conteúdo similar, a Câmara debate a legalidade da votação dessas matérias em ano de eleição. A discussão foi colocada em plenário segunda-feira pelo vereador Marcelo Borjão (DEM), para quem a Casa erra ao votar essas proposições.
Ele se baseia no Calendário Eleitoral, segundo o qual a partir do dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Lei 9.504/97, art. 73, §10).
No entanto, parecer apresentado pela assessoria jurídica do vice-líder governista, Kaká Se Liga (PSL), aponta o contrário, considerando que programas de desenvolvimento econômico, cuja finalidade seja a criação de empregos e o aumento da arrecadação de tributos não são alcançados pela lei e mais: as doações propostas pelo Executivo vêm acompanhadas de contrapartidas.
Subprocurador do Município, André Luís Estevam de Oliveira informa que a Procuradoria prepara um parecer que será remetido à Câmara, assegurando a legalidade dos projetos. “Há um preceito interpretativo de que quando a eleição for geral (para presidente, governadores, senadores e deputados), o Estado e a União ficam proibidos de fazer doação, exceto salvo aquelas já previstas no orçamento, ou já em andamento, por exemplo. Quando a eleição é municipal, a proibição recai sobre os municípios, mantendo as mesmas ressalvas. A intenção do legislador não é parar os estados, União e municípios por dois anos”, disse André. Procurador-geral da Câmara, Rodrigo Souto tem o mesmo entendimento.
Ainda ontem o líder governista na Casa, vereador Luiz Dutra (SDD), sinalizou com a inclusão de projetos de doação de área na pauta desta quarta-feira, o que não se confirmou.