A promulgação de leis aprovadas em plenário e que não foram sancionadas pelo Executivo está sendo adotada pela Câmara
A promulgação de leis aprovadas em plenário e que não foram sancionadas pelo Executivo, embora legalmente prevista, não é uma situação comum, mas está sendo adotada pela Câmara de Uberaba. A ação anunciada em plenário, se não veio alicerçada em uma crítica à Prefeitura, não deixa de ser uma resposta do Legislativo no sentido de que existem meios para colocar em prática o que passa pelo crivo dos vereadores.
No caso em questão, a Mesa Diretora vai promulgar o livro de honra ao mérito da educação – de autoria do professor Godoy (PTB) –, e a lei que trata da fabricação de carimbos em Uberaba para os profissionais da saúde. A legislação, apresentada em plenário por Tony Carlos (PMDB), estabelece regras para a confecção desses instrumentos, seja para médicos ou dentistas.
Tony explica que quando o prefeito recebe uma lei aprovada pela Câmara, tem o prazo de 15 dias para se manifestar, aprovar – e consequentemente sancionar –, ou vetar. Se nesse período nada for feito, o texto volta para a Casa para que a Mesa Diretora proceda à promulgação, tornando-a oficial. “Duas situações podem tê-lo motivado a não se posicionar, porque não quis entrar em confronto com o Legislativo e então resolveu deixar o prazo exaurir, ou alguém dormiu no ponto e não levou para sancionar”, aponta.
Conforme Tony, recentemente a CMU promulgou a lei de autoria do colega João Gilberto Ripposati (PSDB) que autoriza o município a dar o nome do ex-governador e ex-presidente Itamar Franco (morto em 2 de julho deste ano aos 81 anos) a logradouro público. A previsão, de acordo com ele, é que o projeto de sua autoria, denominando Parque da Floresta o loteamento então chamado de Novo Norte, tenha o mesmo destino. O prazo para veto ou sanção ao texto já passou, embora ainda não tenha sido devolvido à Câmara. “Estou esperando”, diz o peemedebista, que não vê confronto entre poderes nesta ação, ressaltando que a promulgação é obrigatória dentro do princípio legislativo.