Seis meses após ter sido aprovada em plenário e promulgada, até agora a Lei da Ficha Limpa municipal não saiu do papel
Seis meses após ter sido aprovada em plenário e promulgada pela Câmara, até agora a Lei da Ficha Limpa municipal não saiu do papel. A lei em questão proíbe a nomeação ou designação de pessoas inelegíveis em razão de atos ilícitos, conforme a Lei Complementar 135/10 (LC), desde que condenados em segunda instância, ainda que caiba recurso. Na lista entram as cadeiras de secretários e dirigentes de entidades, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, ouvidor geral e controlador.
À época da promulgação o prefeito Anderson Adauto (PMDB) determinou à Procuradoria-Geral do Município que fizesse um estudo para verificar a inconstitucionalidade ou não da legislação, já que a LC ainda dependia de julgamento no Supremo Tribunal Federal. No entanto, passados mais de dez dias da decisão do STF que declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa nacional já para as eleições deste ano, até agora o Executivo não se pronunciou.
Autor da legislação local, o vereador Itamar Ribeiro de Rezende (DEM) diz que vai esperar até a próxima semana por um posicionamento do prefeito em resposta ao requerimento que lhe foi enviado solicitando a relação dos ficha suja que ocupam cargos na PMU. Do contrário, ele diz que já está com a peça montada para encaminhar ao Ministério Público. “Se ele [Anderson Adauto] não responder à Câmara, terá que responder ao doutor José Carlos Fernandes [promotor de Defesa do Patrimônio Público]”, dispara o democrata, para quem não há mais como justificar a não aplicação da regra.
Em sua opinião, se o prefeito encaminhar a listagem será sinal de respeito à Casa e aos vereadores.