A Lei Municipal de Inspeção Predial, que obriga a vistoria técnica e manutenção periódica nos edifícios multiresidenciais com três ou mais pavimentos, de todos os gêneros de uso, continua desdobrando posicionamentos das entidades da engenharia uberabense.
Ela foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba em dezembro do ano passado, mas não sancionada pelo então prefeito Paulo Piau (MDB), e volta à discussão nesta quinta-feira (25) em plenário, por iniciativa do presidente da Casa, vereador Ismar Marão (PSD), que pede a revogação da Lei Municipal 13.148/2021. Um dos empecilhos apontados é a responsabilidade financeira dos proprietários dos prédios com o Laudo de Vistoria, programado para acontecer regularmente.
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A favor
Em entrevista à Rádio JM nesta segunda-feira (22), o presidente do Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro (IEATM), Gilberto Barata, voltou a defender a Lei. Segundo Gilberto, a legislação previne grandes tragédias, que em muitos casos ocorrem com vítimas fatais e acidentes de menores proporções.
“Uma plaquinha de 10 cm pode matar, pode causar danos materiais. Uma inspeção poderia identificar estes problemas. Quando a unidade é domiciliar, você mesmo gerencia e então fica fácil. Agora, você pega um prédio plurifamiliar, com 80 apartamentos, o proprietário do apartamento 64, por exemplo, não tem autonomia individual para decidir sobre a situação do prédio. [A Lei] É uma evolução na engenharia, na segurança”, declara Gilberto.
Em consonância com o posicionamento do presidente do IEATM, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), por meio de seu presidente, Lúcio Borges, divulgou comunicado à imprensa apoiando a Lei 13.148/20.
"Estudos a respeito de desempenho das edificações, a partir de constantes verificações da origem de falhas nas mesmas, demonstram que dois terços desses eventos são provocados por ausência ou manutenção deficiente, perda precoce de desempenho ou deterioração acentuada. Por isso, vejo como fundamental, iniciativas como essa em Uberaba, de transformar em lei uma questão tão importante para proprietários de imóveis e proteção de toda coletividade”, avalia o presidente do Crea-MG.
Contra
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Uberaba (Sinduscon), Luciano Velludo, afirma que a Lei contraria a maioria das partes interessadas e foi imposta sem o devido cuidado, manejo e consulta aos representantes.
“A posição do Sinduscon é contrária à Lei. Não só do Sinduscon, pra deixar bem claro. Sinduscon e todas as entidades que estão apoiando essa posição, ACIU, CDL, Fiemg, entre outros. Essas partes não concordam com a Lei da forma que está sendo colocada. Não fomos consultados na época, não foi discutido conosco, com as partes mais interessadas”, argumenta Luciano.
Questionado sobre a relação de pontos positivos e negativos da Lei, Luciano Veludo declarou que o texto prejudica os proprietários e retira a responsabilidade do poder público municipal.
“Ponto negativo é o impacto que vai causar no comércio, na indústria, nos imóveis acima de três pavimentos, de setor público, privado, de comércio geral. O impacto é muito grande financeiramente para quem é o proprietário do imóvel. Vai ter um custo que ninguém está esperando.
Ponto positivo é que realmente deve haver algum prédio que precise de alguma vistoria, mas isso é responsabilidade da Prefeitura de Uberaba por meio da Defesa Civil. A parte mais interessada é o proprietário do imóvel que vai recorrer para pedir alguma ajuda, e isso tem que vir a partir do poder público. Não é chegar e colocar na responsabilidade de entidade que tem parte interessada”, justifica o presidente do Sinduscon.