(Foto/Ilustrativa)
Foi publicado no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, a sanção da Lei 13.724/2022, que dispõe sobre a afixação de placa de identificação de terrenos públicos.
De acordo com a lei, os terrenos públicos, localizados no perímetro urbano do município, deverão ser identificados com placa contendo o número da matrícula do imóvel. Ainda conforme a legislação, a afixação da placa de identificação será de responsabilidade do Poder Público e deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio-fio.
Pela legislação, fica ainda definido que deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal informações sobre quais são os terrenos públicos.
A norma tem origem em projeto de iniciativa do vereador Wander Araújo (PSC), eleito na semana que passou primeiro vice-presidente da Mesa Diretora. Segundo o parlamentar, o projeto possibilitará aos cidadãos identificarem quais áreas são públicas em Uberaba.
“Acredito que a medida facilitará a fiscalização desses lugares pela população e vereadores e, portanto, a cobrança de manutenção e limpeza desses terrenos”, falou.